O SITRAEMG faz um chamado a todos os servidores do Judiciário Federal em Minas que ainda não são filiados à entidade a se filiarem para obter assistência jurídica para o recebimento da incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% (14,23%). Todos os servidores têm direito à incorporação, mesmo os que acabaram de ingressar na carreira. A ação coletiva do Sindicato ainda está em fase de conhecimento e, por isso, ao se filiar, o servidor fará jus a ingressar com a execução dos valores que tem direito a receber.
Relembrando o caso
O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.
Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003. Então, para obter a aplicação do percentual de 14,23%, o SITRAEMG propôs em 2007 a ação nº 0027364-81.2007.4.01.3800.
Inicialmente, na primeira instância, a 19ª VF da SJMG julgou o pedido improcedente. Houve interposição de recurso de apelação e a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou a decisão para reconhecer o direito dos substituídos à incorporação do percentual de 13,23%, a partir de 01/05/2003, incidente sobre as parcelas sujeitas à revisão geral anual, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Desta decisão foram opostos Embargos de Declaração, já que o percentual devido não é 13,23%, mas sim, de 14,23%. Diante disso, o SITRAEMG aguarda a análise do recurso pela 1ª Turma do TRF-1.
Atuação do SITRAEMG
Em medida recentemente protocolada no CJF (Conselho da Justiça Federal), CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o SITRAEMG pede que o percentual de revisão geral anual de 14,23% seja aplicado aos seus filiados, desde 1º de maio de 2003, incidente sobre a remuneração.
De acordo com a assessoria jurídica do SITRAEMG, no requerimento, além dos argumentos que demonstram a fraude à revisão geral anual em 2003, foram juntados os precedentes favoráveis da Corte Especial do TRF-1, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal Militar e mencionada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Relembre AQUI, o ofício encaminhado ao TSE, protocolado sob o número SEI 015.00.00000.4604-0. E, AQUI, ofício e também o número do protocolo do requerimento feito ao CSJT.
Vitórias já obtidas
Na via administrativa, o direito aos 13,23% já foi reconhecido, para ser pago a todos os servidores, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Superior Tribunal Militar (STM), no TRE do Amazonas e no TRT do Rio Grande do Sul. Vale lembrar que o SITRAEMG foi a primeira entidade, em nível nacional, a requerer, junto ao STM – Supremo Tribunal Militar -, o pagamento pela via administrativa dos 13,23%. E a data de protocolo do requerimento servirá de base para o cálculo do pagamento destes passivos para todos os servidores da Justiça Militar de todo o Brasil.
Demais pedidos administrativos feitos pelo SITRAEMG
Conforme já anunciado, os pedidos administrativos do SITRAEMG para os servidores das justiças Eleitoral e Federal aguardam o posicionamento do TRE, e CJF, respectivamente e, na Justiça Trabalhista, o SITRAEMG teve negado o provimento em sessão do Órgão Especial do dia 17/09/2015, que aguarda, agora, decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para a direção do Sindicato, embora o Órgão Especial da Justiça do Trabalho, em uma decisão excessiva e lamentavelmente cautelosa, tenha indeferido, em um primeiro momento, o pedido administrativo, está confiante que o TRE e CJF atenderão ao pleito sindical.
Vale lembrar que o TSE já respondeu ao ofício do SITRAEMG (reveja-o AQUI), onde o presidente daquele Tribunal, ministro Dias Toffoli, afirma que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm autonomia para pagar esse passivo aos seus respectivos quadros funcionais, desde que disponham de recursos orçamentários para tal. Ainda em sua resposta, Toffoli informa não ter autonomia sobre a incorporação dos 14,23% a servidores dos tribunais regionais, e sim apenas aos do quadro do TSE. …Esclareça-se que esta Corte, em diversas oportunidades, sacramentou a autonomia político-administrativa dos tribunais regionais eleitorais sob o entendimento de que não cabe ao TSE imiscuir-se em assuntos internos por eles praticados, ou que sejam afetos aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal de outro Tribunal Eleitoral, diz parte do documento do TSE.
Também é válido relembrar que o Sindicato protocolou mais um ofício direcionado ao presidente do Tribunal mineiro, desembargador Paulo César Dias, no último dia 15 de dezembro, reivindicando o pagamento aos servidores da Justiça Eleitoral de Minas, pela via administrativa, dos valores que lhes são devidos relativos aos 14,23%.