Em decorrência da decisão liminar deferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça na Pet 9267 proposta pela União contra a Fenajufe e outros sindicatos que a compõem, que está pendente de intimação das entidades de fora do Distrito Federal, a Assessoria Jurídica do Sindicato delineou as medidas necessárias para impugnar o ato arbitrário.
Na liminar que ainda aguarda comunicação, o Ministro Presidente do STJ exige que 80% dos servidores da Justiça Eleitoral permaneçam em atividade, praticamente impedindo o legítimo exercício do direito de greve da categoria, que realiza justa paralisação diante do descaso com que o PL 6613/2009 tem sido tratado no Congresso Nacional, a partir da postura do Poder Executivo.
Oportunamente, o SITRAEMG protocolará contestação na Pet 9267 e agravo contra a decisão liminar, além de dispor de outras medidas para sua imediata suspensão, em face da invasão de competência dos Tribunais Regionais Federais pelo Superior Tribunal de Justiça.
A categoria deve permanecer mobilizada e unida para afastar mais essa ameaça ao Estado Democrático de Direito e suas garantias.
Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados – Assessoria Jurídica SITRAEMG