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Sitraemg esclarece sobre precatórios 2022, 2023 e 2024

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Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos nas ADIs 7047 e 7064, declarou inconstitucionais as alterações implementadas em 2021 através das Emendas Constitucionais 113 e 114, incluindo aquela que estabelecia um limite para o pagamento dos precatórios entre 2022 e 2026, foi concedida à União autorização para abrir créditos extraordinários destinados aos precatórios não quitados.

Em decorrência disso, os filiados que possuem processos de execução dos quintos e precatórios expedidos para pagamento no período de 2022 a 2024 já tiveram os valores depositados.

De acordo com o TRF 1, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios de 2022 e 2023, foram quitados os precatórios alimentares e comuns, exceto FUNDEF. E o TRF6, todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares.

Aproximadamente 259 filiados foram contemplados com os pagamentos desses precatórios quitados referentes à  execução dos quintos.

O Sindicato informa que o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a depender do Banco em que o valor do precatório foi depositado. Para o levantamento, basta levar documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Além disso, alguns precatórios foram depositados com bloqueio, isso é, para o seu levantamento é necessário que seja realizado mediante alvará ou o desbloqueio por parte do Juízo da Execução, tendo em vista que fora identificado irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ perante a Receita Federal, do exequente no momento do pagamento, conforme disposto no artigo 45, §2º, da Resolução CJF nº 822/2023.

Os filiados que se encontrarem nessa posição deverão apresentar ao Jurídico do Sitraemg, pelo e-mail: juridico@sitraemg.org.br, a comprovação de regularidade cadastral do CPF/CNPJ.

A consulta pode ser realizada pelos links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPgfn (A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>).

Após o envio dos documentos solicitados, será peticionado nos autos do Juízo da Execução, solicitando o desbloqueio do alvará ou o pagamento mediante alvará.

Deduções

Observa-se ainda que, do montante depositado, no momento do saque, será deduzido o valor correspondente à contribuição previdenciária, que via de regra será de 11% sobre o valor bruto. Essa porcentagem pode ser consultada no processo individual da execução.

Poderá, ainda, ser retido na fonte o valor referente ao Imposto de Renda, no momento do saque. O cálculo deve ser realizado levando-se em consideração a modalidade de cálculo para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que são os valores acumulados recebidos de uma vez só, e a quantidade de parcelas de exercícios anteriores.

Isso é, os cálculos são realizados de acordo com a quantidade de meses acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF que é aplicada ao pagamento acumulado separadamente dos valores do ano atual. Ou seja, se o banco pagador fizer a retenção pelo regime de caixa, o Sitraemg buscará, caso haja, diferenças pelo cálculo no regime de competência (RRA).

Por fim, o Sindicato irá informar os filiados contemplados pelos depósitos dos precatórios de 2022, 2023 e 2024, por e-mail, bem como se o/a servidor/a possui pendência para o levantamento dos valores.

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus avalia como sendo vitoriosa a campanha da direção sindical para que as ações retornassem a seu curso e os pagamentos dos precatórios de processos individuais virem realidade para os filiados.

Sitraemg presente na luta, filie se e fortaleça seu sindicato aqui !

http://www.sitraemg.org.br/filie-se/

 

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