SITRAEMG entrevista o presidente da ANAMATRA

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A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) promoveu na semana passada (15 a 17 de abril), no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, o “2º Seminário Nacional sobre Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho”. O evento reuniu magistrados da Justiça do Trabalho e de outros tribunais, além de operadores do Direito, em geral, de diversos órgãos do Judiciário e da iniciativa privada. Presente ao evento, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, que é juiz do TRT da 3ª Região (Rio de Janeiro), concedeu entrevista ao SITRAEMG, falando sobre o próprio tema do seminário, da estrutura da justiça trabalhista em face da demanda advinda da ampliação da competência da instituição e, ainda, de execuções relativas aos feitos da Previdência e da PEC 12/2006, a chamada PEC dos Precatórios.

SITRAEMG – Os servidores da Justiça do Trabalho reclamam, de maneira geral, da demanda crescente decorrente da ampliação da competência da instituição. Falta pessoal e há uma dificuldade muito grande para aprovação de projeto que prevê a criação de mais cargos. Além disso, aumenta a cada dia o número dos chamados postos avançados. A Justiça do Trabalho está preparada para atender essa demanda? Qual a posição da Anamatra em relação a essa questão?
Juiz Cláudio José Montesso – A demanda da Justiça do Trabalho, de uma maneira geral, cresceu não tanto quanto a gente imaginava, com a ampliação da competência. Ela não se ampliou tanto quanto a gente imaginava. O que se percebe é que a distribuição dos recursos humanos na Justiça do Trabalho, por exemplo, é muito desigual pelo país a fora. Nós temos regiões muito bem aquinhoadas, tanto de servidores quanto de juízes, e outras que estão com um déficit muito grande em relação a isso, especialmente os grandes centros (Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul), que normalmente tem menos juízes e funcionários do que seria necessário para responder a essas demandas. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, num estudo recente, mostrou que essa desigualdade era evidente em algumas regiões e determinou que houvesse uma redistribuição desse quadro. Há, inclusive, um aproveitamento exagerado da estrutura de pessoal e material, nos tribunais, naquilo que a gente chama de atividade-meio. Deveria se privilegiar sempre a capacitação dos servidores e dos juízes para atuarem na atividade-fim da magistratura e do Poder Judiciário, e com isso, teríamos melhor resposta, mais eficiência nessas questões. O que eu acho mais importante é, primeiro, fazer essa radiografia do quadro geral das regiões, apontando principalmente onde temos deficiência, onde temos vantagens em termos comparativos. É notório que, na maior parte dos tribunais, privilegia-se muito mais o preenchimento de vagas no segundo grau, em detrimento do primeiro grau. E isso é também uma coisa que precisaria ser feito. Se se remanejasse servidores do segundo grau para o primeiro grau, talvez diminuísse a carga de trabalho que existe hoje no primeiro grau, já que o segundo grau, via de regra, tem muito mais gente trabalhando.

SITRAEMG – O SITRAEMG entende que há hoje um número insuficiente de servidores nos postos avançados e, a maioria deles, requisitados junto às prefeituras, despreparados para esse trabalho. E nesses postos, os juízes comparecem somente algumas vezes por mês, para realizarem as audiências, gerando um acúmulo de pauta e prejuízos na qualidade da prestação jurisdicional. Qual a posição da Anamatra relação a isso?
Juiz Cláudio José Montesso – A criação dos postos visa atender à população onde não se tem a vara devidamente constituída. Daí porque a necessidade de se dividir esse trabalho com a sede da vara, fazer as audiências esporadicamente naqueles locais. A utilização dos servidores decorre da ausência de uma política efetiva dos tribunais de utilizar o preenchimento das vagas pelos servidores de carreira. A distribuição é desigual. É bem possível que nós tenhamos no interior de Minas Gerais, nas regiões mais distantes, nos postos, uma deficiência de servidores, enquanto que talvez aqui na capital, especialmente no tribunal, haja uma superlotação de servidores não utilizados para essas atividades. Esta é uma situação complexa, porque o tribunal não pode simplesmente pegar esse servidor da capital e jogar naquela região, colocá-lo no posto avançado simplesmente porque tem vontade de fazer isso. É algo que precisa ser equacionado. Não sei se a resposta é a pura e simples criação de mais cargos. Talvez, um primeiro apanhado para se saber se é possível se fazer uma redistribuição – e isso tem sido feito, com os concursos de remoção nacional e regionais -, para, a partir daí, se ter uma avaliação do quantitativo e verificar se tem ou não necessidade de se fazer concurso.

SITRAEMG – Nos casos de execução de contribuições previdenciárias, o que se verifica na prática é que os procuradores da Previdência, muitas vezes, provocam o movimento da máquina judiciária, insistindo em execução contra empresas quebradas ou executadas totalmente insolventes. O senhor concorda que os juízes do Trabalho deveriam ser mais rigorosos no deferimento de diligências como essas, que resultam infrutíferas?
Juiz Cláudio José Montesso – Eu tenho um certo temor de opinar sobre a forma de atuação dos meus colegas, de um modo geral. É meio difícil dar um apontamento geral de como eles devem se comportar. Mas temos que ter sempre presente o princípio da eficiência do Poder Judiciário. Se essas diligências não vão resultar necessariamente naquilo que espera o procurador e que espera o Poder Judiciário, eu acho que elas podem ser absolutamente dispensáveis, não há necessidade de o juízo ficar repetindo. Há sempre que se ter em conta que é preciso movimentar a máquina, para que resulte em alguma coisa positiva. E ao mesmo tempo, precisamos observar que, muitas vezes, há normativas internas da Receita Federal ou do quadro previdenciário dispensando dívidas de pequena monta. Então, talvez isso possa aprimorar melhor a eficiência da execução da Previdência Social. Agora, não se pode negar que os procuradores agem porque é o dever de ofício deles. Se não fizerem, podem até ser acusados de omissão ou de prevaricação, numa situação como essa. Ao juiz cabe controlar, pois ele é dono do processo e pode também fazer restrição a esse tipo de diligência, evitando assim procedimentos desnecessários.

SITRAEMG – No entendimento do SITRAEMG, a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que trata de nepotismo, tem efeito “ex tunc”, pois sem esse efeito ela passa a gerar uma estabilidade não prevista em lei para aqueles que já se encontram instalados no serviço público em decorrência do nepotismo. O que o senhor tem a comentar sobre essa tese?
Juiz Cláudio José Montesso – Nós temos que pensar que a Súmula veio no sentido de resguardar um princípio constitucional. Esse princípio constitucional é no sentido de que o trabalho com nepotismo é algo que não pode ser aceito de modo algum pela sociedade, porque não é possível você admitir que há prevalência de direito adquirido, por exemplo, em face do que está determinado na Constituição. Se a Constituição diz que não é possível ter contratação nessa situação, é óbvio que você precisa ter imediatamente o ato de exoneração do servidor nessas situações. Daí porque não há como admitir a existência de um direito adquirido em face do texto constitucional e a Súmula, por sua vez, diz exatamente isso, tanto que rompeu com os chamados mandados de segurança e algumas medidas judiciais que foram buscadas por determinadas pessoas para poderem garantir a permanência no setor público. Acho que, nesse caso, o Supremo e o CNJ agiram muito bem, fazendo com que a gente tivesse extirpado isso. A presença do nepotismo sempre foi uma chaga no Poder Judiciário, sempre foi um motivo de crítica do Poder Judiciário, e acho que a gente fez bem conseguindo extirpá-lo.

SITRAEMG – O que representa a PEC 12/06 e qual é a postura da Anamatra em relação á caminhada cívica contra essa proposta, a ser realizada no dia 6 de maio, em Brasília?
Juiz Cláudio José Montesso – Nós temos uma visão muito ruim dessa proposta de emenda que altera o procedimento de pagamento de precatórios. Nós entendemos que ela vai afetar diretamente a vida de milhares de brasileiros que já tem decisão constituída, transitada em julgado, com pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. É um desrespeito ao próprio Poder Judiciário. È uma emenda que vem ferir os direitos da cidadania. Os cidadãos estão sendo diretamente atacados por essa emenda, já que aqueles que estiveram durante tanto tempo subordinados a um procedimento judicial, aguardando uma decisão definitiva, esperando que o resultado saísse, estão em vias de verificar que jamais poderão ter o seu direito recebido. Daí porque é preciso que a sociedade brasileira como um todo se mobilize contra essa emenda. É uma emenda de interesse exclusivamente dos administradores, especialmente da classe política, mas não é de interesse da sociedade brasileira, nem da cidadania. Daí porque as entidades da magistratura, a OAB, a CNBB e várias outras entidades estão organizando uma caminhada cívica até o Congresso Nacional, para pedir a rejeição dessa emenda, porque não é possível que nós assistamos de forma pacífica mais essa agressão contra os direitos do trabalhador.

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