O SITRAEMG ingressou com procedimento de controle administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça em face do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do Tribunal Superior Eleitoral, porque permitem a terceirização dos serviços de cadastramento biométrico, caracterizando afronta aos princípios da atividade administrativa, em nítida burla ao postulado do concurso público.
A atuação é de fundamental importância, visto que a Administração pretende a terceirização de atribuições inerentes aos cargos públicos, permitindo manuseio de dados de eleitores por pessoas que não prestaram concurso público.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, seguindo a Resolução do órgão superior, vem utilizando-se da contratação de pessoal de apoio técnico, em detrimento da convocação de novos servidores, medida esta que respeitaria os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.
O processo recebeu o nº 0001642-13.2015.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro Flavio Sirangelo.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados