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SITRAEMG defende, no CNJ, prerrogativas de servidores da área da segurança judiciária

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O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, pediu ingresso como interessado em Pedido de Providências que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual foi instaurado em razão da falta de uniformidade nos atos que tratam do porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário da União, especialidade segurança. Ainda, discute-se a ausência de treinamento, da criação de uniforme e distintivo para esses servidores, bem como se denunciam as reiteradas transformações desses cargos vagos para área administrativa, sem especialidade.

Mesmo com a demonstração de que alguns tribunais sequer regulamentaram o porte de arma de fogo, o que impossibilita o adequado exercício dos substituídos, o CNJ julgou improcedente os pedidos a partir do entendimento de que emitiu Resolução com regras gerais – logo, cabe aos tribunais a avaliação da forma de implementação, com base nos critérios de necessidade e conveniência. Atualmente, o processo encontra-se na fase de recurso e o Sindicato pediu o ingresso para demonstrar que a competência do CNJ não se esgota na edição da norma geral.

Isso porque o ato também disciplina o seu acompanhamento no adequado cumprimento da Resolução, bem como a sua participação na organização dos cursos de formação. Demonstrou, também, que há atos, embora não cumpridos, os quais veiculam a padronização na compra de uniformes e distintivos, haja vista a necessidade de identidade visual adequada para os servidores da área da segurança.

Para o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, “o pedido de intervenção do CNJ possui amparo na Constituição da República, pois a ele cabe zelar pelo princípio da legalidade e, no caso, a legislação que disciplina o tema garante o porte de arma de fogo aos substituídos, bem como prevê que caberá ao CNJ baixar os atos regulamentares para os cargos, observada a uniformidade de critérios e procedimentos, aspectos que não estão sendo observados”.

O Pedido de Providências tramita sob o número n° 0001021-40.2020.2.00.0000 e o pedido de ingresso ainda não foi analisado.

 

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