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SITRAEMG contesta ação popular sobre a devolução dos juros de URV

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O SITRAEMG apresentou contestação coletiva na Ação Popular nº 0032545-36.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033442-5), que tramita n a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O autor da ação pretende que os servidores da Justiça Federal devolvam os juros moratórios incidentes sobre os pagamentos administrativos dos 11,98% (URV).

A ação popular se insurge contra o pagamento dos juros moratórios deferidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O autor sustenta que o CJF teria desconsiderados alguns julgados favoráveis à União e que não foi observado o marco inicial da prescrição. No dia 24 de outubro, os servidores da Justiça Federal foram citados por edital para apresentarem defesa.

Dentre as inconsistências da ação popular, o sindicato defendeu que: (i) a ação popular não é instância adequada para discutir suposto descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado sobre pagamento de juros de URV; (ii) não ocorreu prescrição ao reconhecimento administrativo dos juros de mora devidos; (iii) há manifesta legalidade na decisão proferida pelo CJF, pois segue a jurisprudência dominante e precedentes administrativos dos Tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal; (iv) a ação popular pretende violar a segurança jurídica e a competência do CJF, pois é órgão de cúpula legitimado para tanto e cujas decisões têm caráter vinculante.

A contestação foi protocolada no dia 13 de novembro de 2013 (quarta-feira), em nome do sindicato, o que exime os servidores filiados de apresentarem defesas individuais. O processo não envolve a discussão de nenhum caso particular que então exija defesa individual.

A ação é bem conhecida do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade neste processo, pois apresentou defesa coletiva nestes autos em favor do Sindjus-DF em 2006. Naquela época, o escritório conseguiu reverter antecipação de tutela concedida na ação popular, que, por alguns dias, ameaçou impedir o pagamento administrativo dos tais juros de URV.

FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados

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