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Sitraemg cobra retroativo do adicional de auxílio saúde para servidores da Justiça Federal

O direito ao adicional, previsto no artigo 5º, § 5º, da Resolução CNJ 294/2019, restringe-se aos portadores de deficiência ou de doença grave, ou com idade acima de 50 anos
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O Sitraemg solicitou informações do TRF6 a respeito do pagamento dos valores retroativos do adicional de 50% do auxílio saúde a que têm direito os servidores portadores de deficiência ou de doença grave, ou que tenham acima de 50 anos de idade.

O pedido, direcionado à Presidência do Tribunal, foi feito por meio de ofício protocolado no dia 18 de julho (veja cópia).

Esse direito foi consignado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do artigo 5º, parágrafo 5º, da Resolução nº 294, de 2019, a partir das alterações promovidas pela Resolução nº 500, de 2023.

O Sitraemg explicou que a norma entrou em vigor no dia 24 de maio de 2023, data da publicação da Resolução nº 500. O Tribunal, no entanto, só passou a aplicá-la a partir de janeiro de 2024.

O sindicato indagou se há previsão para o pagamento dos valores referentes ao período de 24 de maio a 31 de dezembro de 2023.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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