Para esclarecimento a várias indagações de servidores a respeito da revisão salarial de 15,8%, que para o funcionalismo do Judiciário Federal incidiu somente sobre a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), o SITRAEMG lembra que tramita na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), a apelação cível número 0010395-17.2013.4.01.3400, interposta pelo Jurídico do Sindicato, contra a decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pleito da entidade, no processo nº 0010395-17.2013.4.01.3400, em que é cobrada a incidência do reajuste dado pela lei 12.774/2012 na VPNI incorporada aos contracheques dos servidores.
O Sindicato argumentou na ação ajuizada na 6ª VF do Distrito Federal que os 15,8% de reajuste estabelecido pela lei 12.774/12 incidiu somente sobre a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária). Enquanto isso, o Poder Executivo Federal promoveu, entre 2012/2013, revisão geral de seus servidores, com o reajuste no mesmo percentual (15,8%) incidente sobre toda a remuneração das categorias contempladas. Os servidores do Judiciário, portanto, foram discriminados, tendo reajuste apenas parcial de seus vencimentos, pois, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez concedido pelo governo o reajuste de 15,8%, este deveria ser linear para todas as carreiras do serviço público federal.
A apelação cível do SITRAEMG foi remetida ao gabinete do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, no TRF1, em 11/12/2014. A assessoria despachou com o relator em outubro de 2015. Tratam-se dos autos número 8.155 da listagem de ordem cronológica do gabinete do relator.
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