O Sitraemg pediu providências urgentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido da atualização da escolaridade exigida como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário na Justiça do Trabalho.
Em ofício encaminhado ao presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, o sindicato solicitou que seja feita a devida adequação do Ato 193/2008 à Lei 14.456/2022.
O ato 193, de 9 de outubro de 2008, regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Porém, republicado recentemente, manteve o nível médio como requisito. Ocorre que a Lei 14.456,2022, em seu artigo 8º, inciso II, elevou o requisito da escolaridade para nível superior.
“Até o momento, esse Conselho, nesse ponto, não promoveu as devidas alterações no Ato nº 193, de modo que o texto do ato permanece em dissonância com as disposições legais que deveria regulamentar”, reforçou o Sitraemg no ofício.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg