O coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, no dia 07/03/2015, às 17 horas, representou o Sindicato em reunião com o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio da Silva Castro, em Brasília.
Na pauta, estavam as congratulações ao atual presidente da OAB-Federal e toda a sua diretoria por suas manifestações em favor da moralidade e contra a corrupção sistêmica que se espalha em todos níveis de governo e no Congresso Nacional e o pedido de apoio institucional daquela instituição ao projeto de lei idealizado pelo SITRAEMG que visa possibilitar o exercício da advocacia pelos servidores do PJU e MPU.
O coordenador do SITRAEMG sempre defendeu essa tese e reacendeu a polêmica, no ano de 2014, desde que escreveu o artigo no site da FENAJUFE (AQUI), tendo , logo após, encomendado ao Jurídico do Sindicato a ação coletiva que visava a declaração de inconstitucionalidade do artigo do estatuto da advocacia que incompatibiliza o servidor poder judiciário de advogar (veja AQUI).
Em seguida, em fevereiro de 2015, diante do ressucitamento do tema, a ANATA, representando o legitimo interesse dos servidores e tendo legitimidade para tal, propôs uma ADI pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que impunha a vedação (confira AQUI).
Apesar de entender correta a propositura da ADI pela ANATA, “nossas esperanças diminuíram quando a relatora Ministra Rosa Weber considerou que, à falta de prova da sua abrangência nacional, resultava em caracterização da ANATA como carecedora da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Apesar da ANATA ter recorrido, penso que devamos atuar, paralelamente, junto ao Poder Legislativo, tentando alterar a vedação legal imposta”, disse o Coordenador Alan.
Durante a reunião, Alan colocou para o Vice-Presidente da OAB, além das questões formais de direito, existem questões de ordem política que beneficiariam toda a classe de advogados se fossem favoráveis ao pleito. Entre os pontos de defesa, Alan elencou:
A OAB aumentaria sobremaneira sua arrecadação de anuidades, tornando-a muito mais forte economicamente;
Os servidores, sendo também advogados, certamente, tratariam a classe com o dobro de respeito que já tratam, pois seriam parte dela também;
O tráfico de influência e a advocacia administrativa já são tipificados no Código Penal, por conseguinte, não se pode presumir a má fé dos servidores. Se alguém cometer tais atos, poderá ser punido. O que não pode é permitir filhos de Ministros serem advogados e despacharem, indiretamente, com seus pais e cercear o exercício da profissão para os servidores;
A Presidente Dilma encaminhou projeto de Lei que autoriza a advocacia privada para os membros da AGU. Com essa máxima, ficou evidente que a vedação foi considerada antiquada, caiu em desuso. Não tem como se imaginar que um Procurador da AGU, com todo o seu acesso a banco de dados e às autoridades poder exercer menos influência do que um simples servidor do Judiciário que nem poder decisório tem.
Para Alan da Costa Macedo, a necessidade de alteração do Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906 de 1994) justifica-se pelo fato de se revelar desproporcional e sem fundamento, no estado democrático de direito em que a presunção da boa-fé e da inocência são princípios reitores. Macedo também considera desigual a proibição total (incompatibilidade) do exercício da advocacia, imposta aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, pois, no caso dos servidores do INSS, por exemplo, que detém grande poder decisório, tal proibição total não é imposta.
Durante a conversa, o vice-presidente da OAB-Federal ficou bem atento às argumentações do anfitrião e disse-lhe que nunca tinha pensado no assunto sob aqueles pontos de vista e que achou bem interessantes os argumentos. Na oportunidade, pediu que o coordenador geral do Sindicato lhe entregasse algum arrazoado sobre o pedido, ocasião em que o Macedo lhe entregou o ofício (veja Cópia).
Ficou, ainda, combinado entre o vice-presidente da OAB-Federal e Alan da Costa Macedo que, no dia seguinte, se encontrariam com um deputado amigo seu, no Congresso Nacional (os coordenadores Alan da Costa Macedo, Igor Yagelovic e Alexandre Magnus estarão em Brasília reunindo-se com o deputado Domingos Savio para tratar da PEC da data-base e participar da votação da derrubada do veto à auditoria da dívida pública) que também é advogado, para lhe apresentar o projeto e, eventualmente, pedir seu apoio. O coordenador geral do SITRAEMG explicou, ainda, que já tramitam outros projetos de lei abordando o assunto, mas que todos abrangem muitas outras questões paralelas que dificultam suas aprovações. O projeto proposto pelo SITRAEMG é mais especifico e tem chances de tramitar rapidamente. O conteúdo é o seguinte:
“PROJETO DE LEI Nº ……, [DATA] DE 2016
Altera o artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994, passando de incompatibilidade a impedimento o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário, apenas contra a Fazenda Pública que os remunere.
Art. 1º. A redação do artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 28 …………………………………………..
……………………………………………………….
IV – os que exercem serviços notariais e de registro”;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “
Antes do término da reunião, Alan da Costa Macedo comentou com o vice-presidente da OAB-Federal que muitas questões ligadas ao servidor público demandam apoio institucional da OAB, já que, como cidadãos, são administrados por um governo que, infelizmente, joga a conta de sua má administração para quase todas as classes de trabalhadores, indistintamente.
Inúmeras reformas na previdência, aumento galopante da inflação efalta de reajuste salarial acabam culminando em “greves gerais’ e prejudicam o trabalho dos advogados e a própria sociedade. Questões como o apoio institucional à Data-base dos servidores públicos, por exemplo, contribuiriam sobremaneira para a redução das greves, e todos, no final, sairiam ganhando, disse Macedo.
O coordenador geral se demonstrou animado após a reunião e disse que não vai se furtar ao dever de lutar pelas questões paralelas da categoria. Segundo o coordenador geral do SITRAEMG, as questões maiores devem ser tratadas com prioridade: Data-Base e recomposição salarial, mas não se pode esquecer das demais.
Em seus comentários, Macedo ainda disse:
“Não podemos nos esquecer de questões importantes como: redução da carga horária, possibilidade de advogar e homme office. Nós temos a responsabilidade de sermos líderes sindicais verdadeiros e não pregar um mundo utópico para categoria. Vivemos num processo macroeconômico mundial de minimização do Estado; não teremos mais aumentos vultuosos como outrora; cerceiam nosso direito de greve cortando nosso ponto. Por conseguinte, temos que correr atrás do que é possível, do que é real. A categoria vê sinceridade em nossas palavas e não podemos, de forma alguma, prometer, aquilo que, senão impossível, é quase impraticável. Temos que correr atrás, de forma inteligente e organizada, daquilo que é possível, como por exemplo, foi a nossa luta pela derrubada do veto 26 ao PLC 28. Vou propor à minha direção um seminário em que palestrarei sobre o Tele- trabalho e, em seguida, uma AGE para dar o direito à categoria de, ouvindo, o contraponto aos que são contra esse modelo de trabalho, decidir seus rumos nesse sentido. Isso é essência, antes que a administração imponha esse modelo sem a participação do sindicato no controle da proporcionalidade do trabalho. A meu ver, a possibilidade de advogar, a redução da carga horária e o Homme Office andam ou devem andar de mãos dadas e são temas que devem ser debatidos com urgência”.