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Sitraemg busca garantir pagamento dos valores suspensos da VPNI dos oficiais de justiça do TRT3

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O Sitraemg atua nas esferas administrativa e jurídica em sua missão de garantir o pagamento dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) que deixaram de ser pagos aos oficiais de justiça do TRT3 nos anos de 2020 e 2021.

Na primeira situação, o Sitraemg encaminhou ofício ao presidente do Tribunal, em 18 de dezembro passado, fazendo a cobrança.

Ocorre que, em reunião com o sindicato em fevereiro deste ano, a Direção do TRT3, seguindo postura de outros regionais da Justiça do Trabalho, informou que não há reserva orçamentária para pagamento imediato desses valores.

Por isso, em março o sindicato encaminhou novos ofícios reforçando a cobrança e solicitando uma posição clara da instituição em relação à pendência.

Juridicamente, encontra-se em tramitação o processo por meio do qual a entidade pleiteia o acerto desses valores na esfera da Justiça Federal.

A ação foi ajuizada na 7ª Vara Federal de Belo Horizonte, que julgou procedente o duplo pleito do Sitraemg. Reconheceu a legitimidade da manutenção da VPNI em folha, juntamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), e determinou o pagamento do retroativo relativo ao período que foi suspenso.

A União entrou com apelação no TRF1, migrada para o TRF6, onde aguarda julgamento.

Juntada de decisões recentes

Nas duas frentes de atuação, o Sitraemg juntou o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, decisão de 7 de fevereiro deste ano que modificou a posição do Tribunal de Contas da União em favor dos oficiais de justiça. Ou seja, que é legal o pagamento acumulado da VPNI e GAE para esses servidores.

Juntou, igualmente, a decisão do Congresso Nacional que determinou o restabelecimento do artigo 4º à Lei 14.687/2023.

O dispositivo, vetado pela Presidência da República e posteriormente reincorporado à lei por decisão do Congresso, assegura que as vantagens pessoais nominalmente identificadas, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores de carreira do Poder Judiciário, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelas parcelas da recomposição salarial que estão sendo implementadas.

“Trata-se de importante conquista, que contou com a participação do sindicato para a rejeição do veto 25 no Congresso, com a promulgação das partes vetadas em 22/12/2023 (artigo 4º da Lei 14.687/2023)”, lembra a assessoria jurídica do sindicato.

“O Sitraemg diligencia nas etapas administrativa e judicial para que, o mais rápido possível, uma delas permita o pagamento da VPNI retroativa”, reforça.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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