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SITRAEMG atua contra a cobrança de Imposto de Renda sobre gastos com educação

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O SITRAEMG ajuizou ação em favor dos servidores vinculados ao Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais para que seja reconhecido o direito à dedução integral no Imposto de Renda dos seus gastos relativos à educação e ensino e dos seus dependentes.

Isso porque, em busca de uma melhor qualidade de ensino para si e seus dependentes, não restam outros meios aos filiados que não a procura por cursos em instituições particulares. Assim, uma vez que o Estado falha com o seu dever constitucional de assegurar educação adequada e de qualidade aos cidadãos, é necessário que não obtenha ganho sobre o gasto despendido com educação dos indivíduos que se veem obrigados a optar por meios particulares.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que patrocina a ação, “a crescente busca de entidades particulares de educação e ensino, diante da fracassada prestação educacional ofertada pelo Estado, revela que o estabelecimento de um limite ínfimo para dedução das referidas despesas no imposto de renda é descabido, desarrazoado e, além disso, inconstitucional”.

A ação recebeu o nº 0061955-61.2014.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados

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