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Sitraemg apoia a emenda ao PL 3084/2025, do adicional de qualificação

Confira os argumentos do sindicato, com base em parecer de sua assessoria jurídica
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Após análise detalhada do texto, o Sitraemg decidiu apoiar a emenda ao PL 3084/2025 que beneficia os servidores do TRT3 e do TRE-MG em razão da vitória jurídica obtida pelo Sitraemg com o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária).

O projeto atualiza o adicional de qualificação dos servidores do Judiciário Federal, estabelecendo a CJ1 como base de cálculo.

A emenda, apresentada pela Anajus, no parágrafo 11 que acrescenta ao artigo 15 da Lei 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários da categoria), garante aos ocupantes de cargo efetivo que, na data da publicação da futura lei, fizerem jus ao recebimento de valores a título de AQ em montante superior com o enquadramento nos incisos I, II III e IV do artigo 15 da lei citada, seja por decisão judicial ou administrativa, terão os valores devidos a tal título automaticamente convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), paga enquanto vigente a decisão judicial ou administrativa que a originou.

No parágrafo 12 que acrescenta ao mesmo artigo, a emenda também assegura que a VPNI a que se refere o parágrafo 11 não será acumulável com o AQ previstos nos incisos I, II, III e IV da Lei 11.416/2006, e será absorvida quando o servidor que a perceber passar a fazer jus ao recebimento de valor superior as condições de titulação dos referidos incisos, hipótese na qual a VPNI será automaticamente transformada no AQ correspondente.

Explicações do Jurídico

Para a assessoria jurídica do sindicato, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin, essa VPNI de proteção dialoga bem com a arquitetura do próprio projeto de lei. O texto já trabalha com regras de transição e com a lógica de converter situações pretéritas em vantagens pessoais absorvíveis, de modo que a ideia de blindar o valor nominal no “dia zero” não cria uma rubrica exógena à estrutura do projeto, apenas ordena a travessia entre dois regimes, preservando a irredutibilidade sem congelar a folha de pagamento. A referência expressa aos incisos I, II, III e IV mantém a VPNI colada ao universo das titulações acadêmicas e da segunda graduação, que é justamente o espaço onde a troca de base tende a produzir diferenças maiores; ao vedar a acumulação com o novo AQ e ao estabelecer a transformação da VPNI em AQ quando o servidor atingir um patamar mais alto, a emenda não perpetua “bis in idem” e dá uma saída jurídica limpa para a extinção gradual da proteção. A justificativa se sustenta no art. 37, XV, e na experiência recente do legislador com mecanismos semelhantes de transição remuneratória, além de se alinhar ao espírito dos §§ 9º e 10 do próprio art. 15 redesenhado.

Segundo a assessoria, há três virtudes jurídicas em apoiar a emenda. 1º) Oferece resposta imediata e precisa ao caso mineiro na JT e na JE, em que a vitória judicial maximizou o AQ e, portanto, a troca de base mais facilmente produziria perda nominal; ao converter a diferença em VPNI, garante que ninguém retroceda no valor que já entra no contracheque, enquanto se preserva a lógica do novo AQ como política de qualificação; 2º) Cria um parâmetro de transição replicável para outros ramos que venham a ganhar a tese da GAJ como vencimento, porque a proteção se ancora na data de publicação e no valor nominal então vigente; 3º) Fornece uma solução de baixo atrito para o processo legislativo, pois não amplia a matriz de múltiplos do AQ, não altera o VR, não mexe nos limites de acumulação, apenas evita decesso e programa absorção, o que é mais palatável para a área fiscal e para as consultorias técnicas da Casa Legislativa.

Perspectivas da tramitação

A Consillium Soluções, que presta assessoria parlamentar ao sindicato, informa que o PL 3084/2025 ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara. Todavia, já conta com requerimento de urgência urgentíssima, o que possibilita sua votação diretamente no Plenário da Câmara. Nesse caso, as emendas poderão ser apresentadas após a aprovação do requerimento de urgência, durante o período compreendido entre o início e o término da discussão em Plenário (pode durar dias ou minutos). As emendas deverão contar com o apoiamento de, no mínimo, 103 deputados ou de líderes que representem esse número.

Bom lembrar que esse projeto 3084/25 não é fruto de deliberação da categoria, mas sim dos diretores-gerais dos Tribunais, sendo que traz prejuízos financeiros para mais de 2 mil filiados do Sitraemg. Assim, a diretoria do sindicato reforça mais uma vez que, se a emenda não for aprovada, o jurídico da entidade estará à disposição para ajuizar ações para os filiados de Minas Gerais que tenham reduções salariais.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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