O SITRAEMG comunica aos oficiais de justiça da Justiça Federal que ajuizará ação pleiteando o não desconto da contribuição previdenciária desse segmento de servidores sobre a Função Comissionada recebida em substituição à GAE no período de integralização dessa gratificação, em decorrência do artigo 30, parágrafo 3º, da Lei 11.416/2006 (PCS III).
Os oficiais de justiça que tenham sido notificados sobre esse desconto e estejam interessados em aderir à ação devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, munidos dos seguintes documentos:
– Procuração (veja modelo aqui) devidamente preenchida e assinada;
– Cópias da Notificação, do CPF, da Carteira de Identidade, da Identidade Fucional e de comprovante de endereço.
Mas, atenção! Somente podem ser beneficiados com esta e outras ações judiciais patrocinadas pelo SITRAEMG o servidor que for filiado à entidade. Porém, aquele que ainda não se filiou pode providenciar sua filiação e se beneficiar desta e das próximas ações. Para se filiar, clique no link “Filie-se”, disponível neste site (localhost/sitraemg), e siga as instruções.