O SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, feita pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, ajuizou, na tarde desta última quinta feira, dia 27 de setembro de 2012, Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, objetivando a não restituição, por parte de seus filiados, dos juros advindos do cálculo das diferenças devidas a título de URV, reajustados pela administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O ponto basilar do feito é a discussão acerca das exigências do Tribunal de Contas da União. Este, ao intervir no pagamento do supracitado passivo, apenas requereu explicações daquele Regional do Trabalho e determinou que o repasse de quantias fosse suspenso, sem ordenar qualquer recálculo ou ajuste de juros, nem a devolução de quaisquer valores recebidos à maior. Assim, ao receber as informações solicitadas à administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, suspendeu a liminar, sem determinar quaisquer outras providências.
Além disso, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não garantiu a ampla defesa e o contraditório aos servidores, tendo em vista que estes apenas foram oficiados para optar pela forma em que se daria o desconto em suas remunerações. Por fim, aduz-se que os valores pagos a título de juros, originalmente calculados quando do início do pagamento administrativo, foram recebidos e consumidos de boa fé, não havendo a obrigatoriedade de restituição, conforme jurisprudência dominante dos tribunais superiores e do próprio Tribunal de Contas da União.
Além do ajuizamento do feito, foi protocolizado requerimento administrativo para a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, solicitando que não haja qualquer desconto na remuneração dos servidores que, supostamente, contraíram débito com a Fazenda Pública, até a análise do pedido de antecipação de tutela aduzido na exordial.
A ação recebeu o n. 49294-82.2012.4.01.3800, e tramita perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.