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SITRAEMG ajuíza ação coletiva para seus filiados pleiteando GAJ de 50% sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras (C-15)

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Em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária prevista na Lei 11.416/2006, o sindicato pede que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão “C-15”, conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), “a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor”. Para Cassel, “a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo – para os 50% da vantagem – os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função”.

O sindicato argumenta que para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

O processo recebeu o número 12465-41.2012.4.01.3400, tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e e aguarda distribuição.

Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin

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