O SITRAEMG acompanhou a sessão do pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dessa sexta-feira (30/06), em Brasília. O Sindicato foi representado pelo diretor executivo Paulo José da Silva e pelo diretor de base José Francisco Rodrigues, ambos servidores da Justiça do Trabalho. A reunião começou pontualmente às 9h manhã, apesar dos problemas com o trânsito gerados pelas manifestações da greve geral no Distrito Federal.
Esta sessão debateu questões administrativas de grande relevância para os servidores da Justiça do Trabalho, como o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, indenização de transporte, regulamentação do banco de horas e do desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores e a suspensão do pagamento dos 13,23% para os servidores do TST.
O primeiro ponto da reunião abordou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a anulação da resolução 168, do CSJT, sobre o pagamento dos 13,23%. O TST já havia deliberado pela anulação do pagamento e devolução dos últimos dois meses recebidos pelos servidores ao Tribunal. O pleno do CSJT entendeu que deve seguir a decisão. O TST era o único Tribunal da Justiça do Trabalho que estava pagando os 13,23% pela via administrativa aos seus servidores – a anulação, pelo Tribunal, dificulta que o pagamento seja aprovado pela via administrativa em todos os tribunais da Justiça do Trabalho e abre também um precedente para que o pagamento seja anulado em outros tribunais.
Adicional de Qualificação
A proposta do relator Emanoel Pereira pedia o aumento da abrangência dos Adicionais de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT) para os cursos de língua estrangeira, argumentando que, em um momento em que se discute reforma trabalhista, é necessário fazer pesquisas de literaturas estrangeiras nas mais variadas línguas, e que o conhecimento de outras literaturas ainda não traduzidas tem grande valor para o exercício jurisdicional. A proposta foi rebatida pela conselheiras Suzy Elizabeth, que argumentou que o custo desses AQs, em um cenário de crise, em que se criticam tanto os gastos deste tribunal, não se justificava. Ela também criticou a forma como esses cursos funcionam hoje, sem reconhecimento do MEC, e afirmou que a falta de justificativa para a obtenção do AQ, pelo fato de ser qualquer língua, não contribuiria necessariamente para o exercício jurisdicional. A proposta foi recusada pela maioria dos conselheiros.
Ainda sobre o tema, foi discutida a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de AQ-AT, prevista na parte final do art. 24 da referida resolução. O presidente do TST, ministro Ives Gandra, argumentou que a contribuição previdenciária sobre o AQ-AT abriria precedente para que este fosse levado para aposentadoria, o que, na visão do ministro, não se justificaria, visto que o Adicional é de caráter provisório e requer constante atualização para ser mantido. Após o debate, ficou entendido, pela maioria dos conselheiros, que deve ser afastada a contribuição previdenciária em adicional de qualificação.
Reajuste dos Valores de auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar.
A proposta de reajuste segue o estabelecimento de política permanente de atualização do benefício de acordo com a inflação, e deve ter efeitos financeiro retroativo a partir de janeiro de 2017. O requerente do processo é a Fenajufe, e o SITRAEMG entrou como interessado.
Para justificar seu voto, a desembargadora conselheira Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, que havia pedido vista na sessão anterior, evocou a emenda constitucional 95, que impede qualquer reajuste, e o corte discriminatório de orçamento da Justiça do Trabalho. Afirmou que acha justo o reajuste, e que este está de acordo com a política permanente de atualização, mas, em razão da situação financeira dos tribunais da Justiça do Trabalho, decidiu votar contra.
O representante da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, ponderou que o artigo da LDO só veta reajustes acima da variação inflacionária, o que não é o caso do pedido relativo ao auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. Ele também argumentou que não há estudo de viabilidade sobre a disponibilidade orçamentária diante do novo regime fiscal, e que cortar qualquer tipo de gasto sem esse estudo não é uma postura coerente para este conselho.
Contrapondo o representante da Anamatra, Ives Gandra afirmou que não há dinheiro nem pra terminar o corrente ano, e que o pedido de suplementação orçamentária foi negado pelo Governo Federal. Dessa forma, a decisão de não conceder o reajuste é pragmática, pois aprová-lo significaria estabelecer um compromisso impossível de ser cumprido.
Regulamentação do banco de horas e descontos
A proposta de regulamentação, faculta aos órgãos de 1º e 2º graus, no âmbito da Justiça do Trabalho, a implementação do banco de horas como padrão dos Tribunais. Além disso, implementa a política de desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores. A proposta teve sua votação suspensa pelo pedido de vistas do conselheiro Breno Medeiros, que por ter acabado de assumir sua função no Conselho, afirmou precisar se debruçar melhor sobre o tema.
Indenização de transporte
Proposta de alteração da Resolução CSJT n. 11/2005, sobre indenização de transporte para os servidores que utilização de meio próprio de locomoção. A proposta pede a antecipação do pagamento da indenização de transporte e dispensa de diversos requisitos para conseguir o pagamento integral da indenização, sem a necessidade de uma descrição pormenorizada.
Segundo o conselheiro Breno Medeiros, o pagamento deve ser feito antes dos gastos, pois esse é o entendimento do CNJ. Medeiros argumenta que os oficiais de justiça que cumprem os mandados mais rápido, acabam sendo penalizados pela resolução da forma que está hoje, pois só recebe a indenização integral o oficial de justiça que utiliza o transporte por 20 dias. O conselheiro afirma que essa medida vai contra a celeridade da justiça, pois os oficiais acabam distribuindo seus mandados nos 20 dias, mesmo que possam faze-los em um prazo menor. A proposta sofreu resistência da conselheira Suzy Elizabeth, que defendeu que o pagamento deve ser feito de acordo com o relatório detalhado dos gastos. A votação foi adiada por pedido de vista do conselheiro Fernando da Silva Borges.
Impressões Gerais
Segundo o diretor de base José Francisco Rodrigues, a percepção geral que fica após acompanhar a sessão é qu, na atual conjuntura, as decisões administrativas do CSJT tendem a ser votadas contra os servidores. “Este não é um cenário favorável para reivindicar qualquer direito pela via administrativa, percebe-se que qualquer decisão se esbara hoje na EC/95 que congela os gastos primários por 20 anos, argumento sempre apresentado quando se trata de pedidos ou direitos de nós servidores ou de trabalhadores”. Segundo José Francisco, o agravante é que o orçamento da Justiça do Trabalho parece estar mesmo esgotado devido aos cortes. Os cortes até 2019 deve ser ainda maiores, pois há um esforço da administração para adequar o orçamento até essa data, quando a Justiça do Trabalho deixará de receberá os 0,25% de ajuda orçamentária do executivo.
“Sem orçamento pelo que percebi nesta sessão, nós teremos que nos virá sem dinheiro, sem a nomeação de novos servidores nos quadros e em infraestrutura”, lamentou. Quanto da resolução do CNJ, o diretor de base afirma que, apesar do discurso de que todos devem se sacrificar, apenas alguns sofrem as consequências diretas do corte, “mas não se corta na carne de todos, mas apenas alguns devem sagrar, mantem-se as regalias, às custas de nós servidores, nos tiram direitos, enquanto a meta vai sendo imposta goela abaixo”, afirmou. Diante desse cenário, o diretor chama os colegas para unidade e a luta política e sindical. “Para vencer esses ditames temos que estar unidos neste momento, mostrar que a justiça não funciona, ou não é eficiente, sem que por trás, não esteja nos servidores”, salientou.