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SITRAEMG aciona o TSE para evitar colapso funcional na Justiça Eleitoral mineira

Sindicato impetrou mandado de segurança contra a omissão da presidente do Tribunal ao não responder aos questionamentos da entidade sobre a devolução dos requisitados e pleiteando a suspensão da medida que prevê a devolução desses servidores até 30 de junho
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O Sitraemg impetrou mandado de segurança coletivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar, contra a omissão da presidente do Órgão, ministra Carmén Lúcia, por não responder aos requerimentos administrativos do sindicato que questionavam a devolução dos servidores requisitados, prevista na Resolução TSE nº 23.720, de 2023. O MS pleiteia a suspensão dos efeitos do artigo 1º da Resolução nº 23.720, de 2023, que determina devolução dos 204 servidores requisitados em exercício no TRE-MG na próxima segunda-feira, 30 de junho.

O Sitraemg argumentou que os requisitados representam mais de 35% da força de trabalho da Justiça Eleitoral mineira. A devolução desses servidores, advertiu, comprometerá a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população, sobretudo às vésperas de um ano eleitoral, acarretando sobrecarga insustentável aos servidores efetivos do quadro de pessoal, com reflexos diretos sobre sua saúde física e mental, em um cenário já marcado por adoecimentos laborais. A ausência de resposta formal da presidente do TSE aos pedidos, salientou a entidade, configura grave omissão administrativa, violando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público.

“A exigência de devolução em massa dos requisitados, sem que antes se tenha estruturado uma transição planejada e segura, configura providência desarrazoada e temerária, que sacrifica o princípio da continuidade do serviço público e o interesse público pelo regular funcionamento da Justiça Eleitoral. Não se discute a possibilidade de a Administração regulamentar o instituto da requisição, mas sim salvaguardas mínimas à continuidade das atividades eleitorais”, avalia a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.

O mandado de segurança foi distribuído sob o número 0600586-08.2025.6.00.0000, sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

Com informações da Assessoria Jurídica

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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