O Sitraemg solicitou ao TRT3 que aplique a nova redação dada ao parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução nº 216/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com as alterações promovidas por meio do Ato Normativo 0007227-65.2023.2.00.0000, também do CNJ, o parágrafo citado passou a ter a seguinte redação: “os servidores ocupantes das funções de confiança e dos cargos em comissão de assistentes de magistrados, de primeiro e segundo graus, sejam excluídos da limitação de 30% em regime de teletrabalho; (i) com a exclusão, seja recalculado o referido limite de 30%, permitindo-se o ingresso de novos servidores efetivos nessa modalidade laboral”.
O pleito foi feito por meio de requerimento encaminhado ao Tribunal no dia 15 de maio (veja cópia).
Para o sindicato, com a adoção da norma do CNJ, o TRT3 dará oportunidade a outros servidores também se beneficiarem do regime de teletrabalho. Isso possibilita a redução da sobrecarga de trabalho e o consequente bem-estar dos servidores, contribuindo para maior produtividade e melhoria da qualidade nos serviços prestados.
A alteração no parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução 219/2016 , uma conquista nacional, atende ao pleito formulado pelo Sitraemg por meio de processo administrativo encaminhado ao CNJ e de abaixo-assinado que coletou mais de mais de mil assinaturas em poucos dias, demonstrando a insatisfação da categoria com a proibição.
A luta do Sitraemg para que mais servidores da JT tenham acesso ao teletrabalho
Graças à forte mobilização do Sitraemg junto à Administração, em meados de 2023 o Tribunal excluiu desse percentual os servidores com necessidades especiais ou doença grave, além de servidoras lactantes e gestantes, e os casos nos quais servidores (as) que tenham dependentes com necessidades especiais ou doença grave.
Esse pedido constava no abaixo-assinado. Por este, o sindicato também solicitava a manutenção do rodízio de servidores em teletrabalho, beneficiando mais pessoas e cumprindo a decisão do CNJ. Reivindicava, ainda, a não inclusão dos analistas no percentual de 30%, pleiteada também via pedido administrativo encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) à época.
“É apenas um passo, mas é uma mostra de que a organização e a luta sindical dão resultado” comentou o coordenador-executivo do sindicato David Landau quando houve a exclusão dos servidores com necessidades especiais ou doença grave do percentual.
“Não descansaremos até alcançar novos avanços. Todos sabem que essa restrição ao teletrabalho não faz nenhum sentido, não tem vínculo com interesse público, e as mudanças tem que ser urgentes, para não causar ainda mais impacto na vida dos servidores e das servidoras”, disse.
Em reunião virtual realizada no dia 17 de março do ano passado, conselheiro do CNJ Giovani Olsson disse aos coordenadores David Landau e Alexandre Magnus que já era pacífico no Conselho que os casos já especificados em lei não deveriam ser considerados no cálculo dos 30%.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg