O Sitraemg solicitou ao TRT3, ao TRE-MG, ao TRF6 e ao STM informações e providências acerca da implementação administrativa do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.233. O Tema firmou tese segundo a qual “o abono de permanência deve integrar a base de cálculo das férias e da gratificação natalina (13º salário)”.
O pedido foi feito por meios de ofícios encaminhados aos presidentes respectivos tribunais, nesta quinta-feira, 23 de outubro (veja cópia de um dos ofícios).
Nos documentos, o sindicato explica que a decisão do STJ reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência. Para a entidade, por essa razão sua inclusão nas verbas que têm como base a remuneração do servidor é medida obrigatória e de observância imediata pela Administração Pública, como previsto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Detalhando o pedido de informações, o Sitraemg fez duas indagações: 1) Se o abono de permanência já vem sendo incluído na base de cálculo das férias e da gratificação natalina dos servidores ativos vinculados a este Tribunal; 2) Caso ainda não tenha sido implementada tal inclusão, quais providências administrativas estão sendo adotadas ou serão tomadas para adequação aos parâmetros fixados pelo Tema 1233/STJ?
Atuação jurídica do Sitraemg na questão
O Sitraemg tem ação coletiva sobre esse assunto, com sentença procedente na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Após o julgamento do Tema 1233/STJ, a União interpôs recurso de apelação. O sindicato ingressou com petição requerendo que a recorrente se manifeste sobre a possibilidade de promover a desistência do recurso ou de abster-se do direito de recorrer, ou, ainda, de apresentar proposta de acordo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg

