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Servidores não devem ser obrigados a trabalhar em razão do coronavírus

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O SITRAEMG impetrou mandados de segurança contra os órgãos do Judiciário da União no Estado de Minas Gerais para que seja viabilizado o teletrabalho (home-office) para toda a categoria, suspensas as expedições de mandados judiciais, estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, e que sejam dispensados do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho a distância se mostre inviável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Em que pese ser publica e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano”, os servidores permanecem realizando suas atividades no órgão, sendo obrigados a se deslocarem por variados trajetos para chegar ao trabalho, passando por pessoas de procedências desconhecidas, além da proximidade com colegas durante o expediente, o que deverá agravar o quadro de transmissão do vírus.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “os servidores têm consciência de que é preciso dar alguma continuidade aos serviços públicos, no entanto, é preciso conciliar isso com a preservação da sua saúde, o que pode ser alcançado com a utilização irrestrita do teletrabalho, que não importa em perda de quantidade ou qualidade dos serviços”.

Os processos aguardam apreciação dos pedidos liminares.

Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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