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Servidores da JE do Distrito Federal são inibidos de fazerem greve até o 2º turno, 26/10, – Sindicato pode sofrer multa de R$ 200 mil por dia

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O Sindjus-DF, Sindicato que representa os servidores do Judiciário Federal e do MPU no Distrito Federal recebeu ontem, 15, uma liminar da Presidência do TRF-1 (leia aqui), determinando uma multa de R$ 200 mil por dia ao Sindicato no caso de greve na Justiça Eleitoral até a realização do 2º turno das eleições, que acontecerá no próximo dia 26.

A decisão alega que, em ano eleitoral, todas as funções da JE são exercidas de forma proeminente, diferenciando-a das demais justiças do Poder Judiciário, pois envolve a organização e execução de todo o processo eleitoral. O texto aponta que qualquer paralisação dos servidores aponta risco de prejuízo ao calendário eleitoral do 2º turno.

Na liminar, o desembargador Cândido Ribeiro, que assinou o documento durante seu plantão judicial, informa que não é negado aos servidores daquela Justiça o direito de reivindicarem a recomposição salarial, com a aprovação dos projetos que estão em trâmite no Legislativo, contudo, pondera que os “pleitos não podem ser exercidos em prejuízo da continuidade do serviço público que garante o pleno exercício da cidadania”.

O Sindjus-DF informa que o seu setor jurídico já foi acionado a fim de cassar tal liminar, ajuizada pela União, e que tomará todas as medidas cabíveis contra mais esse ataque ao direito de greve dos servidores.

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