Servidores aprovam ação pelo pagamento para todos casos de substituições

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Assembleia geral extraordinária convocada pelo SITRAEMG e realizada na sede da entidade na manhã deste sábado, 3 de setembro, teve como pauta os seguintes itens: 1) Informes sobre as resoluções recentes do CNJ, CSJT e CJF; 2) informações e deliberação sobre ação judicial de direito sobre substituição de Funções.

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Servidores aprovam por unanimidade o ajuizamentos de ação pelo pagamento das substituições nos tribunais na mesma remuneração do servidor substituído

Diante da avidez dos servidores presentes por esclarecimentos a respeito dos temas pautados, fazendo inúmeras indagações, a direção da mesa, a cargo do coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, permitiu que se abrisse o debate, sendo trazidas à baile até mesmo outras questões de interesse da categoria que não estavam pautadas. Mas, para deixar os colegas bem tranquilos em relação às três resoluções mencionadas (a 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos cargos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau; a 165/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau; e a 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário), Magnus avisou que o SITRAEMG convocará a categoria para outro momento, dentro de um ou dois meses, para ampliar e amadurecer o debate com vistas à adoção de medidas e até mesmo discutir atividades de mobilização.

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O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus e o advogado Daniel Hilário, da assessoria jurídica

Também estiveram presentes os coordenadores Igor Yagelovic, Sandro Luis Pacheco e Dirceu José dos Santos.

Quanto ao item 2 da pauta, depois de ampla discussão, os participantes da AGE aprovaram, por unanimidade, a proposta do Sindicato de, através de Assessoria Jurídica, ajuizar ação na Justiça Federal pelo pagamento das substituições de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, também nos casos de Assessoramento (ex.: FC 5 de Assistentes de Juízes, FC 5 de Assistentes de Secretários de Vara, FC 4 de Secretários de Audiência, FC 4 de Calculistas e Contadores, dentre outras), ou então, caso se entenda pela impossibilidade do pagamento pelo exercício da substituição, seja o servidor desobrigado de exercê-la, de forma a não realizar trabalho gratuito, e nem praticar a irregularidade constante do inciso IV do artigo 117 da mesma lei 8.112/90. Defendendo a aplicação das medidas pleiteadas (confira-as na CÓPIA DA MINUTA DA AÇÃO), o Sindicato requererá a “garantia de tutela jurisdicional tempestiva, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

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A ação contemplará todos os filiados do SITRAEMG que atuarem na situação de substituição quando forem “cobrir” as faltas de colegas que exerçam funções de chefia ou assessoramento, na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Para também se beneficiarem, os servidores ainda não filiados terão que se filiar (clique AQUI).

Detalhamento das resoluções

Sobre as resoluções, primeiro o coordenador geral Alexandre Magnus relatou que o Sindicato, assim que tomou conhecimento, providenciou algumas medidas assim registradas em publicações no site da entidade: artigo intitulado “Modelo de gestão, Organização do Trabalho, Assédio Moral e Resolução 219/CNJ”, do psicólogo Arthur Lobato, integrante do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do SITRAEMG (leia AQUI); artigo “Comentários à Resolução do CNJ que regulamenta o home office (teletrabalho) no âmbito do Poder Judiciário” (leia AQUI), assinado pelos coordenadores gerais Alan da Costa Macedo e Alexandre Magnus; matéria intitulada  “Resolução 165/16 do CSJT não trata os servidores como trabalhadores”, informando que, ao ser consultado pelo TRT sobre o pleito do SITRAEMG do pagamento das substituições, o CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”; e matéria intitulada “SITRAEMG pede à Fenajufe que aprofunde estudo sobre a Resolução 219 do CNJ” (leia AQUI), informando que o Sindicato havia enviado ofício com solicitação para que a Federação “aprofunde o estudo sobre a mesma Resolução, que traz uma série de fórmulas que visam a traduzir numericamente a produtividade dos servidores, bem como, a estipular o número médio de servidores necessários para o bom funcionamento dos tribunais”.

Sobre a Resolução 165/16, do CSJT, disse que a medida prevê o pagamento do adicional apenas nas substituições de ocupantes de Função Comissionada ou Cargo em Comissão que possuam natureza de Chefia ou de Direção. Nos casos das Assessorias, a referida retribuição somente pode ser paga no caso de a Função/Cargo de Assessor ter, também, atribuições de Chefia ou Direção. Porém, em resposta a consulta feita pelo TRT, o CSJT afirmou que o CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”. O Sindicato argumenta que o artigo 4º da Constituição Federal diz que “é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. Por esse e outros motivos, requererá na ação do pagamento para todas as substituições, de qualquer FC.

Sobre a Resolução 219, do CNJ, informou que foi editada com o objetivo de cobrar mais eficiência, para oferecer um trabalho melhor para os jurisdicionados, tendo como foco a primeira instância. Além disso, apresentou vários aspectos da medida que trazem grande impacto para os servidores, tais como: a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução: premiação produtividade (índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme fórmula constante do Anexo I); taxa de congestionamento: percentual de processos não baixados em relação ao total em tramitação (casos novos + pendentes), conforme fórmulas contidas nos anexos da Resolução CNJ 76/2009;; lotação paradigma (quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo grau).

A propósito da Resolução 227/16, relatou que ela foi instituída sob a alegação de que contribuirá para a redução de custos para os tribunais. Os tribunais se encarregarão de realizar estudos para averiguar quais os servidores estariam interessados em trabalhar em casa. Ninguém será obrigado a aderir à medida, não podendo ultrapassar metade do quadro por local de trabalho. O servidor terá que bancar o computador e gastos com internet, enquanto os tribunais se encarregarão do apoio técnico na instalação do sistema a ser utilizado.

Encaminhamentos

Quanto à Resolução 219/16, do CNJ, Alexandre Magnus adiantou que, caso a Fenajufe demore a dar resposta a respeito do pedido de promover estudos aprofundados acerca da medida, o Sindicato vai fazê-lo.  Para o debate sobre essa resolução, vai trazer alguém com conhecimento para “destrinchar” o artigo 1º. Ele externou a intenção da entidade de participar das comissões a serem criadas pelos tribunais para estudar a regulamentação das medidas a serem implementadas em atendimento à Resolução 227/16 do CNJ, visando contribuir para melhoria das condições de trabalho para os servidores que já trabalham ou vierem a trabalhar pelo sistema de teletrabalho . Foram muitas as queixas e apreensões apresentadas pelos servidores presentes a respeito das três resoluções.

Por fim, Magnus fez um apelo aos servidores para que procurem ler com bastante atenção as três resoluções e possam vir bastante informados e prontos para o próximo debate a respeito.  O evento deve ser marcado para uma data dentro dos próximos dois meses. Para a discussão sobre as Resoluções 219 e 165, também serão convidados representantes da Fenajufe e sindicatos de outros estados. O jurídico do Sindicato também estará presente. Para a resolução 219, o Sindicato reivindicará a presença também de representantes dos conselhos superiores.

Demandas do TRT

Como os servidores do TRT presentes apresentaram reclamações fora da pauta da AGE, o coordenador Alexandre Magnus acertou com os colegas que o Sindicato solicitará uma reunião com o diretor geral do Tribunal, Ricardo Marques, para tratar dessas questões. Um dos temas a ser dialogados será a aquisição, pela Administração, de 120 notebooks para os oficiais de justiça. A intenção é averiguar se isso vai possibilitar aos oficiais de justiça exercerem a função de forma satisfatória. Outra questão levantada foi a possível criação do ”super foro”, medida que está sendo estudada pela Administração do Tribunal e que significará uma diminuição das atribuições das varas, transferindo-as para os foros. Foi levantada, ainda, a possível extinção da FC dos calculistas, assim como questões apresentadas por servidores de cidades do interior.

Diante das questões expostas, Alexandre Magnus afirmou que, para a reunião com o diretor geral do TRT, solicitará a presença de Renata Grego, que é a responsável da Secretaria de Gestão Estratégica pelo projeto de criação do “super foro” , e que convidará para o encontro também representantes da primeira instância, dos oficiais de justiça e dos calculistas.

Sobre o projeto do super foro, o coordenador geral lembrou que ele representava o Sindicato em um grupo de trabalho do TRT que discutia anteriormente possíveis mudanças a serem implantadas em razão da Resolução 63, do CSJT. Porém, veio a Resolução 219, do CNJ, e a Administração do Tribunal, sem consultar o Sindicato e os servidores, resolveu promover essas alterações para reduzir as atribuições das varas e aumentar ainda mais a sobrecarga dos servidores.

Magnus também fez breve relato sobre a verba suplementar aprovada para a Justiça do Trabalho, denunciando que, em vez de recontratar os terceirizados da Feneis e estagiários, para reduzir a sobrecarga que recaiu sobre os servidores ainda maior depois que eles foram dispensados, em razão do corte orçamentário imposto pelo governo, a Administração preferiu destinar aproximadamente  ¼ dos novos recursos para o pagamento do auxílio moradia dos magistrados. A Administração do Tribunal se comprometeu com o Sindicato a promover o retorno dos estagiários, mas Magnus foi ver se isso havia ocorrido e constatou que não. “O Sindicato está aguardando (o atendimento a esse pedido)”, avisou.

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