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Servidor público em desvio de função,  no TRT, deve ser indenizado

Sitraemg ingressará com Ação Coletiva cobrando diferenças dos vencimentos entre os cargos devidamente ocupados e ad hocs
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O Sindicato irá ajuizar ação coletiva visando ao reconhecimento do direito à indenização por desvio de função em favor dos servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que permaneceram como Oficial de Justiça ad hoc, sem que tenham recebido as diferenças remuneratórias pertinentes.

Em reunião virtual, realizada no dia 22 de maio, foi definido o encaminhamento pela ação coletiva visando à condenação da Administração Pública ao pagamento do valor correspondente às diferenças dos vencimentos entre os cargos devidamente ocupados e aqueles cujas funções foram indevidamente exercidas.

Participaram da reunião os filiados  Álvaro Faria, Eliana Fonseca, Luciano Marciano Pinto, Marco Antônio Firmino Rodrigues, Ademar Simões (Dema), Cleide Couto e  Joseana Pimentel. Pelo Sitraemg, participou o coordenador-geral Alexandre Magnus e os advogados Débora Oliveira e Rudi Cassel.

Documentação

Com essa decisão, para subsidiar a ação coletiva, o sindicato pede que os filiados enviem os atos de designação para o exercício da função de Oficial de Justiça ad hoc  e/ou  as folhas de pagamento do período respectivo. Os documentos devem ser enviados para o e-mail jurídico@sitraemg.org.br.

Na reunião foi debatido que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Porém, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais algumas decisões não reconhecem o desvio de função quando o servidor percebeu a remuneração específica pela função atípica exercida.

Para o coordenador-geral Alexandre Magnus, “o exercício de função, sem a devida contraprestação pecuniária, configura enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.”

O advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues,  ressalta que “os servidores, por terem desempenhado efetiva e formalmente as atribuições inerentes ao cargo de Analista Judiciário/Executante de mandados ad hoc, estando sob sua responsabilidade atividade mais complexa do que aquelas inerentes a seu cargo originário, merecem o pagamento da diferença”.

O sindicato irá atuar como substituto processual, sem a necessidade de individualização dos servidores por procurações.

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Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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