Senado aprova suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia

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O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (18), por 47 a 17 votos, o PL 1.328/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado para aposentados e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em atividade. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, com previsão de entrar em vigor somente depois da aprovação final e publicação.

Vale lembrar que, logo que foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde que o coronavírus havia se tornado uma pandemia e recomendado o isolamento social como principal medida preventiva, o SITRAEMG enviou ofícios às administrações dos quatro tribunais federais em Minas solicitando que interviessem junto às instituições financeiras em defesa da suspensão do pagamento de empréstimos consignados nesse período de ameaça da doença.

Nos ofícios, o Sindicato citou vários fatores como justificativas para o pedido, como o iminente bloqueio da economia global e até uma recessão econômica que poderão advir em decorrência do necessário confinamento em razão da pandemia;medidas já adotadas pelo próprio governo para amparar as camadas vulneráveis da população, bem como a flexibilização de contratos para reduzir os impactos da queda do poder aquisitivo nesse período; e a ameaça de redução nos salários dos servidores, como vêm sugerindo membros do Executivo e do próprio Legislativo nos últimos dias. No entanto, não houve resposta satisfatória dos tribunais, alegando que não poderiam interferir nessa relação entre servidores e as instituições financeiras.

O projeto

“Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas”, detalha matéria sobre o assunto publicada no portal do Senado.

Após a aprovação, o autor do projeto comentou que é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Daí a necessidade de o Congresso Nacional tomar medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Com informações da Agência de Notícias do Senado Federal

 

 

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