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RRA do Sitraemg sobre devolução do IR para filiados transitou em julgado em maio

Veja que providências os filiados devem tomar para se beneficiar da decisão. Quem não é filiado, basta se filiar, para ser contemplado
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Decisão em ação vitoriosa do Sitraemg transitada em julgado beneficia somente os filiados da entidade. Quem não é filiado (a), basta se filiar para ser contemplado (a)

Em meados de maio, o Sitraemg obteve mais uma grande vitória para seus filiados por sua atuação na esfera jurídica.

Leia mais:

Transitou em julgado, não cabendo mais recurso, a decisão favorável ao sindicato na ação coletiva por meio da qual questionava a legalidade da dedução do imposto de renda, com base na Medida Provisória nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, sobre os valores recebidos acumuladamente pelos servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais em razão de decisões judiciais que haviam obrigado a administração do tribunal ao pagamento de vergas retroativas, sob o regime de caixa.

A ação foi ajuizada na 22ª vara federal de Belo Horizonte, no processo número 0046863-14.2012.4.01.3400.

Com a decisão transitada em julgado, a União terá que devolver aos servidores os valores indevidamente deduzidos.

Mas ela vale somente para os filiados do Sitraemg, ou para aqueles que se filiarem imediatamente.

Ainda em maio, foi aberta a fase preparatória para que o Sitraemg, por meio de sua assessoria jurídica, providenciasse os processos de execução da sentença, que permitirão aos (às) filiados (as) terem de volta os valores do IR indevidamente deduzidos. E essa fase continua.

Para se beneficiarem da decisão, os filiados (ou quem se filiar) devem tomar as seguintes providências:

Primeiro passo – Obter informações, dentro do período executado (25/09/2007 até 2010)

Se os pagamentos ocorreram pela via judicial:

  1. Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via judicial;
  2. Extrato da Cédula C ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – o documento deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C), referente ao ano do recebimento do precatório/RPV e,
  3. Comprovante de pagamento do imposto de renda pago quando do envio da declaração de Imposto de Renda.

Se os pagamentos ocorreram administrativamente:

  1. Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via administrativa;
  2. Fichas financeiras dos anos em que ocorreram os pagamentos;
  3. Comprovante de pagamento do imposto de renda pago quando do envio da declaração de Imposto de Renda;
  4. Cópia do título judicial

Segundo passo – De posse das informações e documentos digitalizados, o filiado deverá encaminhá-los ao sindicato, através do e-mail juridico@sitraemg.org.br, juntamente com a cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

  • Após conferência, a documentação será encaminhada ao escritório Belks Ams Cálculos Judiciais para a confecção dos cálculos de liquidação. Em seguida, será disponibilizada a procuração para ser preenchida e assinada pelo filiado.
  • A fim de garantir o acesso dos filiados a serviços especializados e minimizar os custos associados ao processo, a Direção do Sindicato deliberou assumir os encargos relativos à contratação do calculista acima indicado.
  • Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até 30 de dezembro de 2024.
  • Após a confecção dos cálculos, a assessoria jurídica do Sitraemg providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença. Em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos filiados, até a quitação dos respectivos créditos.

Quem não é filiado (a) e queira se beneficiar dessa vitória, clique aqui e filie-se

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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