Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Res. 160/15: SITREMG chama a atenção dos servidores da JT para novas alterações de padronização da estrutura dos TRTs determinadas pelo CSJT

Compartilhe

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 15, no Caderno Administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, página 9, a Resolução CSJT nº 160/2015, de 27/11/2015, que altera a Resolução CSJT nº 63/2010 que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Também foi publicada, das páginas 1 a 8, a Resolução 63/20110 já contendo alterações promovidas pela Resolução 160/2015.

O SITRAEMG orienta os servidores da Justiça do Trabalho a fazerem uma leitura atenta às alterações da Resolução 160/15 e destaca duas delas, com as respectivas observações:

Art. 17-B, acrescentado pela Res. 160/15 à Res. 63/10: “A movimentação de servidor de Vara do Trabalho para o segundo grau ou unidade administrativa só deve ser autorizada mediante permuta ou a concomitante reposição do servidor com qualificação técnica correspondente àquele servidor que foi movimentado”. Para o Sindicato, essa medida poderá minimizar as requisições de servidores da 1ª Instância por desembargadores.

Art. 4º – “Os Tribunais Regionais do Trabalho terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem aos termos da presente resolução, podendo fazê-lo mediante apresentação de anteprojetos de lei, caso não disponham de condições para atender aos parâmetros mínimos previstos nesta resolução, respeitados os parâmetros máximos por ela erigidos. Parágrafo único. Diante das especificidades de funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista a partir da integração do Sistema PJe-JT, a criação de novos cargos para a Justiça do Trabalho deverá priorizar a atividade de Analistas Judiciários da área judiciária”. Quanto a esse artigo, o SITRAEMG adianta que irá lutar contra sua aplicação, por entender que a ideia de priorizar a atividade de Analistas Judiciários da área judiciária está em desacordo com o entendimento da atual direção da entidade, que está trabalhando pela não extinção do cargo de Técnico Judiciário e de outros cargos.

Confira AQUI as duas Resoluções no DEJT.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags