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Representante da Comissão Sindical da OAB fala sobre os “estragos” da terceirização

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Dando sequência ao Seminário sobre Data-Base, Reformas da Previdência e Terceirização do Serviço Público, realizado nesse sábado, 27 de agosto, no auditório do SITRAEMG, o advogado Bruno Reis de Figueiredo, sócio do escritório Reis Figueiredo Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG e da Comissão Nacional de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, abordou o tema “Combate à terceirização no Serviço Público e PLP 257/2016”. Também compuseram a mesa, como debatedores, os filiados Hélio Ferreira Diogo, de Belo Horizonte, e Enimara Gaia, de Divinópolis.

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O advogado Bruno Reis, entre os filiados Hélio Diogo e Enimara Gaia – Fotos: Gil Carlos

O palestrante traçou, primeiro, um histórico acerca do direito coletivo do trabalho, informando que as normas do ordenamento jurídico sobre a questão trabalhista apresentou seus principais avanços no Brasil a partir das décadas de 1930, com a criação da Justiça do Trabalho, e de 1940, com a vigência da CLT, e que a Constituição Federal trouxe grande avanço para o trabalhismo, restabelecendo a liberdade sindical, o amplo direito de greve e vários outros direitos, embora, na prática, nem sempre cumpridos.

A terceirização

Passando para o tema terceirização, o advogado explicou que essa é uma forma encontrada pelo empresariado de flexibilizar as leis trabalhistas sem precisar de modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que sempre que é aventada encontra forte dos sindicatos e da classe trabalhadora. Depois, ele apresentou o conceito de Jorge Luiz Souto Maior para a expressão, segundo o qual “terceirização é a prática administrativa que se instalou no modelo produtivo que se convencionou chamar de ‘toyotismo’ […] que pode ser entendido como um modo de organizar a produção de maneira a extrair da força de trabalho o maior proveito possível com o menor dispêndio econômico possível […] que se difundiu no mundo, influenciado pela globalização, pela crise econômica e pela concorrência internacional”, e explicou que o processo da terceirização se dá dentro do tripé empresa prestadora do serviço-empregado-empresa tomadora do serviço, com o empregado, vinculado à empresa prestadora, prestando o serviço à empresa tomadora, que se utiliza dessa força de trabalho através de um contrato de trabalho firmado com a prestadora.

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O palestrante, recebendo da filiada Lúcia Bernardes a placa de agradecimento do SITRAEMG pela participação no evento, tendo ainda ao lado o coordenador geral do Sindicato Igor Yagelovic e os filiados Hélio Diogo e Enimara Gaia

Os efeitos dessa prática, alertou Bruno Reis, são a fragmentação da atuação sindical e prejuízos à pactuação de condições trabalhistas mais favoráveis. Ele apresentou vários números e gráficos comprovando as várias desvantagens que essa forma de relação de trabalho traz para a classe trabalhadora, tais como: 1) R$ 1.776,00 é o salário médio dos terceirizados, 25% menor do que os R$ 2.316,00 entre não terceirizados; 2) 26,8% é a percentagem de terceirizados no mercado formal de trabalho; 3) os terceirizados trabalham 3 horas a mais por semana, em média, em relação aos não-terceirizados (43 horas contra 40); 4) 16 mil é o número de processos no TST com disputas trabalhistas entre empresas contratantes e contratadas; 5) 85,6% das empresas citam “redução de custos” como motivo importante para terceirização, o segundo mais citado; 6) alta rotatividade de terceirizados nas empresas contratantes; 7) aumento significativo das condições análogas à escravidão entre os trabalhadores terceirizados.

Sobre o projeto que trata da terceirização em tramitação no Congresso Nacional (na Câmara como PL 4330/04 e no Senado como PLC 30/15), ele esclareceu que o projeto, com o texto aprovado na Câmara, é restrito às empresas privadas. Além do mais estabelece a responsabilidade solidária entre contratante e contratada. Ou seja: se a contratada não pagar os direitos dos trabalhadores, a contratante é obrigada a assumir todo o passivo. A aprovação da matéria na Câmara contou com o voto favorável de 324 deputados, denunciou o palestrante – 137 votaram contra e 2 se abstiveram. Por outro lado, a terceirização será permitida para todas as atividades, meio e fim. “Imaginem cada dia um bancário diferente cuidando de sua conta corrente, no banco, ou pilotos de avião diferentes a cada dia ou mudando constantemente de companhias, hoje na Azul, amanhã na TAM”, comparou o palestrante.

Terceirização no serviço público

No setor público, explicou o advogado, a terceirização é regulamentada pelo Decreto-Lei 200/67 (princípio da desconcentração administrativa na Administração Pública), pela Lei de Responsabilidade Fiscal (limite de gastos, incluindo pessoal) e pela Súmula 331 do TST. O palestrante problematiza o sistema com a seguinte hipótese: levando-se em consideração que as empresas contratadas só visam o lucro e que o Estado é responsável por cobrir os prejuízos eventualmente deixados pelas contratadas aos trabalhadores, imaginem os prejuízos a que se sujeitam os órgãos públicos. “Se o Estado não fiscaliza, paga duas vezes: para a empresa e também as obrigações trabalhistas para o trabalhador terceirizadas”.

Outra preocupação é a de que a terceirização no serviço público é permitida somente para as atividades-meio, as mais simples. Mas não é o que vem ocorrendo na prática, pois, conforme lembrou o palestrante, muitas vezes são contratadas empresas para prestação de serviços em atividades complexas, como, por exemplo, nos setores de informática, na Polícia Federal e no Judiciário, em atribuições que requerem sigilo, zelo e muita responsabilidade, e, sendo executadas por terceirizados, com salários e vantagens inferiores aos efetivos, podem trazer sérios riscos para o Estado. “Chega a ser uma questão de soberania nacional”, disse.

“Há constitucionalidade na terceirização?”, indagou o palestrante. Segundo ele, o STF entende que sim, mas há entendimentos contrários. E ele lamentou o fato de o Congresso estar tentando legalizar e legitimar essa prática.

PLP 257/16

Sobre o PLP 257/16, o advogado avaliou que o que se busca com essa proposta é um verdadeiro desmonte do serviço público. O interesse é só diminuir custos, como se a conta de todos os prejuízos deixados por sucessivos governos tivesse que ser paga pelos trabalhadores do serviço público. “Temos que nos mobilizar, reunir os sindicais, centrais, OAB, MPs, promover a união de todas essas entidades”, conclamou.

Debate

No tempo dedicado aos debates, houve protestos contra a Lei de Responsabilidade, com servidor afirmando que ela foi criada somente para reduzir os investimentos do Estado e que o País entra em um retrocesso cada vez maior em relação ao serviço público, e advertindo que, se não houver forte mobilização dos servidores, essa realidade só tende a piorar.

Também foi defendida a luta da categoria para que somente sejam permitidos concursados para os órgãos públicos. Outro convidou os servidores a participarem de marchas a Brasília em favor do serviço público. Houve, ainda, denúncia de que estão contratando sendo contratados estagiários em pós-graduação, para exercer, é claro, cargos mais qualificados de servidores efetivos.  O governo, disse outro servidor, não se preocupa mais em melhorar a eficiência do serviço público, porque governa somente para o mercado.

O advogado Bruno Reis também protestou contra a declaração recente do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson de Andrade, ao defender uma jornada semanal de 72 horas para os trabalhadores brasileiros. “As pessoas não têm mais receio de falar isso. Eles (os empresários) estão unidos. Os servidores também devem se unir para barrar isso”, recomendou.

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