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Reforma já tramita como PEC 6/2019

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Nessa quarta-feira (20/02), data em que o presidente Jair Bolsonaro entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a proposta de Reforma da Previdência (veja cópia do texto de apresentação da proposta), os coordenadores do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues e Paulo José da Silva (na foto acima, ao lado de Ilvia Franca, coordenadora da Frente Mineira e Popular em Defesa da Previdência Social) participaram de mais uma reunião semanal da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, também na Câmara dos Deputados, em Brasília. Nessa reunião, líderes de entidades sindicais, movimentos sociais e parlamentares discutiram pontos do texto da proposta do governo que prevê a reforma do sistema previdenciário, além de discutir detalhes referentes ao relançamento da Frente, no dia 20 de março, no auditório Nereu Ramos, da Câmara.

Foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

  • Apoiar a realização de audiências públicas nas Assembleias Legislativas dos Estados para debater sobre a Reforma da Previdência;
  • Participação das Entidades apoiadoras da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social na Audiência Pública a ser realizada na CDH, no dia 25 de fevereiro, às 9 horas e que debaterá “Proposta Governamental da Reforma Previdenciária;
  • Formular em conjunto as Emendas à PEC 06/2019, Reforma da Previdência, apresentada nesta data;
  • Elaborar um texto crítico aos principais pontos da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência);
  • Mobilização das entidades e parlamentares para o relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social – 56º Legislatura – no auditório Nereu Ramos dia 20 de março de 2019 – 9h às 18h.
  • Reuniões da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social agendadas (quartas-feiras) para os dias 27 de fevereiro e 13 de março em plenários (a definir) para organização do relançamento da Frente e definições de estratégia;
  • Definição de nova coordenação da Frente na Câmara no Deputados e no Senado Federal e das entidades parceiras na 56ª Legislatura;
  • Estimular a atuação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social por meio das entidades nos Estados e municípios.

 

Regime de tramitação da PEC 6/2019

A nova proposta de reforma da previdenciária já tramita na Câmara como PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 6/2019 (veja AQUI a tramitação). Confira AQUI o passo a passo da tramitação que a matéria terá que seguir.

E não caia no discurso “sedutor” do governo e da mídia em defesa da proposta. Só existe uma verdade: toda Reforma da Previdência é feita com o objetivo de dificultar a aposentadoria, garantir mais dinheiro para o caixa do governo para o pagamento de uma dívida pública que nunca acaba e empurrar a classe trabalhadora para a Previdência privada. Fora isso é tudo discurso para ludibriar os mais incautos.

Compare abaixo, ponto a ponto, como é hoje e como ficará a aposentadoria do servidor público, se a reforma for aprovada. O SITRAEMG já convoca a categoria, desde já, para a luta de toda a classe trabalhadora para impedir a aprovação da PEC, ou, pelo menos, evitar maiores danos.

Alíquotas

Como é hoje:

Faixa salarial (R$) Alíquota efetiva*
Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp 11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 11% até o teto do RGPS

*calculada sobre todo o salário

Proposta do governo:

Alíquotas progressivas*

Faixa salarial (R$) Alíquota efetiva*
Até 1 Salário Mínimo (SM)           7,5%
998,01 a 2.000,0    7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00   8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45   9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00          + de 16,79%

*calculada sobre cada faixa de salário

 

Nova Regra Geral RPPS

Como é hoje:

Idade mínima Tempo mínimo de atividade Tempo no serviço público Tempo no cargo
– 55 anos mulher

– 60 anos homem

– 30 anos mulher

– 35 anos homem

10 anos 5 anos
– 60 anos mulher

– 65 anos homem

Não há 10 anos 5 anos

 

Proposta do governo:

Idade mínima Tempo de contribuição Tempo no serviço público Tempo no cargo
– 62 anos mulher

– 65 anos homem

25 anos 10 anos 5 anos

Regra de cálculo: mesmo critério do RGPS

Aposentadoria Compulsória (mudança apenas na regra de cálculo)

Idade máxima Regra de cálculo da aposentadoria compulsória
75 anos para homens e mulheres Critério do RGPS x proporcional ao tempo de contribuição

 

Regras de transição

Homens:

– idade mínima (aumenta um ano a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir 65 anos: 61 em 2020/21, 62 em 2022/23, 63 em 2024/25, 64 em 2026/27, 65 a partir 2028) + 35 anos de contribuição (sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo) + pontuação (idade mínima mais tempo de contribuição – 96 em 2019, 97 em 2020, 98 em 2021, 99 em 2022, 100 em 2023, 101 em 2024, 102 em 2025, 103 em 2026, 104 em 2027, 105 em 2028/29/30/31/32/33).

Mulheres:

– idade mínima (aumenta um ano a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir 62 anos: 56 em 2020/2021, 57 em 2022/23, 58 em 2024/25, 59 em 2026/27, 60 em 2028/29, 61 em 2020/31 e 62 a partir de 2032) + 30 anos de contribuição (sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo) + pontuação (idade mais tempo de contribuição – 86 em 2019, 87 em 2020, 88 em 2021, 89 em 2022, 90 em 2023, 91 em 2024, 92 em 2025, 93 em 2026, 94 em 2027, 95 em 2028, 96 em 2029, 97 em 2030, 98 em 2031, 99 em 2032, 100 em 2033).

Regras de base de cálculo

Ingresso até 31/12/2003 Mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos
Ingresso após 31/12/2003 Mesmo Critério do RGPS (teto do RGPS aplicado após a criação da previdência complementar).

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Como é hoje:

Regra de cálculo de benefício: 100% para todos

Proposta do governo:

Regra de cálculo de benefício: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

– Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, a regra não muda: 100% do vencimento x média dos salários de contribuição.

 

Pensão por morte

Como é hoje:

Taxa de Reposição do Benefício: 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS

Proposta do governo:

Taxa de Reposição do Benefício: 60% + 10% por dependente adicional (até 05, no máximo)

  • TRB será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)
  • Pensões já concedidas terão seus valores mantidos.
  • Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

 

Limitação de acumulação de Benefícios (cônjuge e companheiros)

Como é hoje:

Acumulação de Benefícios: É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes – Ex.: pensão e aposentadoria; RPPS e RGPS.

Proposta do governo:

Regra de acumulação de benefícios: 100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais (acima de 4 SM, 0%; entre 3 e 4 SM, 20%; entre 2 e 3 SM, 40%; entre 1 e 2 SM, 60%; até 1 SM, 80%).

Apenas acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, por exemplo:

  • Médicos
  • Professores
  • Aposentadorias RPPS ou Forças armadas com RGPS
  • A acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos

 

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