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Reenquadramento: SITRAEMG entra com recurso para que requerimento enviado ao STF seja analisado pelo presidente do Tribunal  

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Conforme divulgado neste site (confira aqui), em 5 de junho último, nos primeiros dias de mandato de sua atual Diretoria Executiva, o SITRAEMG protocolou requerimento no Supremo Tribunal Federal pleiteando “a adoção das providências necessárias para viabilizar a rubrica diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 nas tabelas originais da Lei 11.416, de 2006”, que ficaram prejudicados com a limitação da tabela definida pela Lei 12.774/2012 (aumento da GAJ) aos níveis C12 e C13.

O pleito foi indeferido (veja aqui). Mas, no entendimento do SITRAEMG, esse indeferimento do STF é nulo, posto que indevidamente assinado pelo diretor-geral do STF, sendo que o pedido havia sido dirigido ao presidente do Tribunal – à época, o ministro Joaquim Barbosa. Ademais, avalia o Sindicato, se o DG do STF possuísse alguma competência para disciplinar o assunto, deveria se restringir aos servidores do próprio STF. No entanto, como o assunto é de interesse geral de todos os servidores do Judiciário da União, na inteligência do artigo 26 da Lei 11.416, caberia apenas ao presidente do STF, na qualidade de chefe do Judiciário da União, iniciar as providências regulamentares sobre o assunto (foi o que ocorreu com a Portaria Conjunta nº 4/2013), atribuição indelegável nos termos do inciso III do artigo 13 da Lei 9.784/99.

Nessa linha, o SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou recurso administrativo (veja cópia) ao presidente do Supremo Tribunal Federal – atualmente, o ministro Ricardo Lewandowski -, para que seja anulada a decisão do DG e que o pedido seja originalmente conhecido pela presidência daquela Suprema Corte.

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