Reconhecido direito ao adicional por compensação de faltas em jogos da Copa de 2014

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Em sentença, a 13ª Vara Federal de Minas Gerais determinou que os substituídos do autor recebam o adicional por serviço extraordinário, em razão do período compensado, nos jogos da Copa do Mundo de 2014, frente à comprovação da compensação.

 

O SITRAEMG ingressou com ação coletiva contra a União a fim de ver a Ré compelida a abster-se de exigir dos servidores a compensação da carga horária reduzida em função dos jogos da Copa do Mundo 2014, visto que a compensação imposta não possui amparo legal.

Após sentença de procedência, o autor interpôs embargos de declaração, os quais restaram acolhidos, reconhecendo o direito dos substituídos do autor ao recebimento de adicional por serviço extraordinário, em razão do período compensado por alguns servidores em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, mediante a comprovação dos servidores que efetivamente fizeram a compensação.

 

A sentença é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

O processo recebeu o número 0060746-21.2014.4.01.3800 e foi distribuído à 13ª Vara Federal de Minas Gerais.

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