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Projeto contrário ao assédio moral no serviço público aguarda reexame do relator na CCJ do Senado

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O PLS 121/2009, que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (18). Porém, não foi votado, sendo posteriormente encaminhado ao gabinete do relator, Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP ), para reexame do relatório, cujo parecer recomenda a aprovação da matéria. Também foi apresentada emenda do ex-senador Expedito Júnior (PSDB/RO)

De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), a proposta inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido “coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

Para autor do projeto, o assédio ou coação moral, “além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”.

Texto original do PLS 121/2009

Relatório, com emenda, do senador Randolfe Rodrigues

Fonte: Agência Senado

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