Procurador geral da República intervém novamente no STF em favor dos servidores públicos federais

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Na semana passada, foi publicada, neste site, nota de esclarecimento do SITRAEMG sobre a decisão do STF no RE 638.115/CE, que trata da incorporação dos quintos de função comissionada, posteriormente transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Assim iniciou-se a nota: “Em 10 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão dos embargos de declaração, opostos pelas partes recorridas (dois servidores em litisconsórcio) e pelo procurador geral da República contra a decisão colegiada anterior da Corte, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.” (confira-a, AQUI, na íntegra).

Nela, estão contidas, ainda, as explicações do Jurídico do Sindicato, as indicações dos equívocos cometidos pelo Supremo e o anúncio de que, caso vingue no Conselho da Justiça Federal um processo administrativo para o cancelamento dos  pagamentos, com parecer radical da unidade técnica, que aguardava apenas a solução apresentada pelo Supremo, e outros órgãos do PJU sigam o mesmo caminho, “o SITRAEMG está preparado para impugnar judicialmente qualquer tentativa, no fluxo de argumentos como a decadência após 5 anos de percepção da parcela (Lei 9784/99, artigo 54), fato que o relator preferiu ignorar no ED-RE-RG nº 638.115 (embora tenha sido um dos principais argumentos dos embargos)”.

Essa decisão mais recente do STF sobre a incorporação dos quintos foi o principal tema dos debates da manhã do último domingo (20), no segundo dia do Encontro Nacional da Fenajufe com os Servidores da Justiça Eleitoral ( ENEJE), ocorrido em Brasília, do qual participaram, representando o SITRAEMG, os filiados Carla Oliveira Cassado de Souza Farage, Tâmisa Gonçalves, Rosilene Valadares, Fabrício Resende Lima, Adriano Antônio Coelho de Brito Rocha e Adriana Maria de Souza Mesquita (coordenadora do Sindicato. Conforme matéria publicada no site da Fenajufe, “a avalição dos servidores é de que a decisão fere princípios constitucionais e quebra a segurança jurídica no país, uma vez que já haviam decisões anteriores do judiciário, transitadas em julgado, pela manutenção do pagamento da incorporação dos quintos”.

No entanto, dois dias antes do debate na Federação, na sexta-feira (18), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que já embargara, anteriormente, a decisão de mérito no Recurso Extraordinário 638.115/CE, com o mesmo pleito de garantir  a manutenção das incorporação dos quintos havidas há mais de 5 (cinco) anos, ou garantidas por ações judiciais transitadas em julgado, interpôs novos embargos de declaração contra a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, apontando que “o poder-dever do Judiciário de realizar o controle dos atos administrativos, com a possibilidade de invalidá-los, encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, não podendo os administrados ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da indefinição judicial acerca de determinados temas”. Com isso, requereu: “que não sejam os embargos submetidos a julgamento pelo Plenário Virtual, tampouco à inclusão em lista, facultando-se ao embargante a sustentação oral, e o acolhimento dos embargos, deixando-se expressa a modulação dos efeitos para que não sejam atingidos os servidores amparados por decisão judicial transitada em julgado e por decisão administrativa proferida há mais de cinco anos”.

Leia, aqui, a íntegra dos novos embargos de declaração.

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