Pressão dos trabalhadores e reação do Senado a Bolsonaro obrigam governo a revogar MP 905

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Uma acordo de lideranças proposto pela oposição – e amparado por partidos de centro e de direita como represália ao presidente Jair Bolsonaro pelos ataques feitos aos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional – indicava que a MP 905/2019 (que permitiria a celebração de contrato de trabalho com menos encargos trabalhistas e previdenciários, para empregos com salários de até 1,5 salário mínimo, reservados a pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos ou mais que 55 anos) não seria nem colocada em votação no Senado na última segunda-feira (20). Isso acontecendo, a MP teria seu prazo de vigência expirado e perdia sua validade.

Diante da iminência de ser derrotado fragorosamente no Legislativo, o governo decidiu, na mesma data, revogar a medida, que, batizada de forma amena pela imprensa como “mini-reforma trabalhista”, instituindo a chamada Carteira Verde Amarela tão defendida por Jair Bolsonaro, na verdade introduziria uma legislação trabalhista paralela ainda mais prejudicial aos trabalhadores do que a legislação vigente depois da Reforma Trabalhista aprovada no governo Temer. A postura do Senado significou também um recuo diante da pressão das entidades representativas dos trabalhadores e órgãos defensores do direito trabalhista.

Falácias do governo

Em seu escopo, a MP previa sua validade apenas para novos postos de trabalho, num limite de até 25% do número total de trabalhadores da empresa (até dois empregados para empresas com menos de 10 empregados). Mas os órgãos e instituições defensoras do direito dos trabalhadores temiam que, uma vez aprovada, pudesse ser ampliada também aos trabalhadores com contratos já em vigor. Especialistas do direito trabalhista argumentam que a medida fere, de morte, o artigo 62 da Constituição Federal.

A medida provisória, proposta sob a justificativa de facilitar o acesso das pessoas ao primeiro emprego, em um cenário de mais de 13 milhões de desempregados no país, havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 15, com algumas mudanças, mas ainda  assim mantendo prejuízos incalculáveis aos trabalhadores. O texto encaminhado ao Senado previa, entre outras, as seguintes mudanças na legislação: autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para determinadas categorias; considerar acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador; torna facultativo o pagamento de contribuição à Previdência Social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego (a MP original determinava o pagamento); alimentação fornecida pelo empregador ao trabalhador deixa de fazer parte do conceito de salário; vale-transporte não deve ser negociado em convenção ou acordo coletivo; a carteira de trabalho não servirá mais como documento civil.

Ameaça continua

No entanto, o governo não desistiu de levar adiante sua proposta de aniquilar os trabalhadores. Por sugestão do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), a equipe econômica do Palácio do Planalto estuda a reedição de MP específica sobre essa modalidade de contrato para o período da pandemia de Covid-19. Isso, depois de já ter conseguido a aprovação da MP 936/2020, que já instituiu outra mini-reforma para esse período, prevendo, entre outras coisas, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários. Mais uma vez, o governo recorre a uma explicação otimista para a medida: a de que o objetivo é evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia.

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