Presidentes dos TRTs querem alteração da Resolução 63 do CSJT

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Após discutir os impactos da Resolução 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor) decidiu em reunião realizada ontem, em Brasília, enviar ofício (leia o documento na íntegra) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informando as seguintes deliberações:

   1. Fixar o entendimento de que a Resolução nº 63 não é imperativa, mas apenas referencial para os Regionais,  que deverão aplicar os seus preceitos, observadas as suas realidades.
   2. Solicitar a alteração do artigo 18 da Resolução nº 63, sugerindo-se os seguintes termos:

      Art. 18. Os Tribunais Regionais do Trabalho, observadas as suas peculiaridades, implementarão as medidas determinadas nesta Resolução, no prazo de 5 (cinco) anos, em harmonia com os respectivos planejamentos estratégicos.

 Dentre as justificativas para a decisão, o Coleprecor aponta que, ademais, segundo o relatório do grupo de trabalho encarregado de promover levantamento da realidade da Justiça do Trabalho, produzido em junho de 2008, que subsidiou a elaboração da Resolução nº 63, a principal justificativa para a padronização estipulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho é a implantação do processo eletrônico, não havendo, entretanto, tempo hábil para o devido treinamento dos servidores e magistrados para a sua operacionalização, até 02 janeiro de 2011, quando a implementação daquela Resolução deverá estar concluída nos Regionais, consoante o que determina o seu art. 18.

Além disso destacam que, independentemente dos referidos riscos,  é aconselhável que mudanças de grande envergadura no serviço público, como as determinadas pela Resolução nº 63, sejam sedimentadas após uma fase de transição, para efetiva e tranquila acomodação do novo modelo, sendo prudente, no caso, que a redução do contingente de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas da área fim ocorra tão somente após comprovada a redução do volume de trabalho.

Fonte: TRT-23 Notícias

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