Presidente do TRT decidiu: jornada de trabalho será de 7 horas

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O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região publicou hoje portaria na qual fixa a jornada de trabalho dos servidores daquele órgão em sete horas diárias. A Portaria nº 14 foi assinada na quarta-feira (24) e publicada no dia seguinte, e obedece o estabelecido na Resolução 88/2009 do CNJ. A decisão vem depois do Pleno do Órgão Especial do dia 04/02, quando servidores de todas as justiças, da capital e do interior, lotaram o auditório do TRT, mas, ainda assim, presidente do TRT, desembargador Eduardo Augusto Lobato, retirou o assunto da pauta para decidir monocraticamente.

Algumas justificativas apresentadas na portaria incluem a “necessidade de redução do pagamento de horas extras e de melhor aproveitamento dos turnos de trabalho para o exercício das atividades laborais e otimização das rotinas de serviço” e a “a jornada de trabalho de 40 horas semanais prevista nos Editais de Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal”.

O Artigo 1º da portaria diz que a jornada será adequada para “para 7 (sete) horas diárias ininterruptas, que resultam em 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas” e que caberá aos “gestores das Unidades estabelecerem as escalas de trabalho dos servidores que lhes são subordinados, atentando para o horário de funcionamento e para a intensidade no atendimento ao público, respeitada a jornada de trabalho definida no caput”.

Providências

O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, informou que na segunda-feira (1º) o Sindicato vai impetrar Mandado de Segurança a fim de tentar anular a decisão da portaria. O Sindicato também estuda a possibilidade de entrar na qualidade de “amicus curiae” em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALPE) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A ADI 4355 foi impetrada em dezembro de 2009 e neste mês ganhou mais duas entidades, que também entraram como “amicus curiae”: o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão e o Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Requerer ingresso na ação a título de “amicus curiae” significa ter profundo interesse no assunto do qual a ação trata.
Paralelamente, prossegue o trabalho de conscientização feito pelo SITRAEMG junto aos servidores e tribunais em prol da jornada. Depois do memorial entregue aos desembargadores do TRT por ocasião das duas vezes em que o assunto foi pauta de votação do Pleno, o Sindicato preparou uma cartilha informativa na qual constam texto introdutório do presidente Alexandre Brandi e do advogado da entidade, César Lignelli, e também o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva defendendo a adoção das 6 horas.

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