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Prejuízos da Resolução do CNJ sobre teletrabalho é tema de palestra em Encontro Regional

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“A Resolução 481/2022, do CNJ, não resolve a questão do teletrabalho. Ela criou dificuldades para a OAB, para o cidadão e para o servidor. Parece uma birra do Conselho Nacional de Justiça”.

O protesto foi feito pelo presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, em palestra sobre o tema “Teletrabalho – Retrocesso da decisão do CNJ”, no Encontro Regional de Governador Valadares, promovido pelo Sitraemg no sábado, 4 de março.

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O palestrante Fenando Freitas, presidente da Assejus

Ele participou do evento virtualmente.

A Resolução CNJ 481/2022 revogou resoluções do próprio Conselho sobre teletrabalho vigentes durante a pandemia e alterou outras definições anteriores e posteriores a esse período.

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À esquerda, o coordenador geral do Sitraemg Paulo José da Silva

Segundo o palestrante, não há argumentos racionais que justifiquem a limitação em 30% de servidores em teletrabalho nas varas, gabinetes ou unidades administrativas dos tribunais. “Ao contrário, há só argumentos em favor da manutenção de percentual superior de servidores em trabalho remoto”, disse.

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Coordenador do Sitreamg David Landau

Lembrou que norma anterior do Conselho permitia que até 50% do quadro trabalhasse remotamente e que a produtividade no Poder Judiciário aumentou durante a pandemia, no auge do teletrabalho.

Além disso, os servidores se adaptaram ao trabalho em casa e investiram na organização do ambiente adequado. Até mesmo os cidadãos adaptaram-se ao atendimento remoto.

Outro problema, apontou, é que a Resolução 481/2022 fere o princípio da autonomia dos tribunais. O mesmo Conselho já entendeu que esses órgãos estão mais abalizados para controlar a jornada de trabalho de seus servidores.

Para Fernando Freitas, a norma do CNJ é fruto do lobby da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele disse que não consegue entender, porque os próprios advogados podem ser prejudicados ao terem que ser obrigados a comparecer presencialmente às audiências. “Não tem outro nome para a resolução que não seja retrocesso”, resumiu.

Ausência dos servidores nas discussões sobre a resolução

O palestrante reclamou que a resolução foi elaborada sem a participação da Fenajufe e dos sindicatos representativos dos servidores nas discussões. As únicas entidades participantes foram a OAB e as associações de magistrados.

“A participação democrática nem sempre garante a vitória, mas permite que as partes sejam ouvidas”, avaliou. “O Conselho tem que ouvir a Fenajufe, para que argumente em defesa dos servidores”, completou.

Fernando Freitas disse que a Assejus entende que a Resolução nivelou todo mundo por baixo e atua contra a não aplicação da norma nos atuais termos.

Convidou todos os sindicatos a se juntarem à Assejus e à Fenajufe em uma forte mobilização exigindo que o CNJ dialogue com os servidores sobre a Resolução.

Ele convidou as entidades também a se juntarem em uma frente em defesa da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional criando assento de representante dos servidores no Conselho Nacional de Justiça.

Ações do Sitraemg pela flexibilização dos 30% na Justiça do Trabalho

Nos debates, o coordenador do Sitraemg David Landau lembrou que o TRT de Minas chegou a adotar um projeto piloto que permitia o rodízio do teletrabalho entre os servidores no Tribunal. Porém, isso foi cortado depois da Resolução do 481/2022, com o órgão mantendo o limite de 30% estabelecido pelo CNJ.

David lembrou que servidores e servidoras do TRT3 estão se mobilizando por um entendimento mais flexível da Resolução 481/22 do CNJ. Ele lembrou que o sindicato disponibilizou um abaixo-assinado para os servidores da Justiça do Trabalho se manifestarem em defesa da flexibilização das regras de teletrabalho. E reforçou a convocação dos colegas para o ato que será realizado na quinta-feira, 9 de março, às 13h30, em frente ao prédio do TRT3 da av. Getúlio Vargas, 225, em Belo Horizonte, em defesa da flexibilização.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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