Foi publicada nessa terça-feira (12/05) a Resolução Presi n° 10235089, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), prorrogando para o dia 31 de maio de 2020 a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário e da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, que prorroga, em parte, o regime de Plantão Extraordinário, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências. “O prazo previsto no caput poderá ser ampliado ou reduzido, na forma do artigo 1° da Resolução CNJ 318, de 7 de maio de 2020”, acrescenta o parágrafo único do artigo 1º da Resolução.
Também o Superior Tribunal Militar (STM), no Ato nº 2973, de 09/05/2020, alterou os atos anteriores (2943, 2946 e 2960), que tratavam da suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Militar, em todo o país, em razão do isolamento social recomendado para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. O ato 2973 prorroga esse prazo até o dia 31 de maio. “Os juízes federais da Justiça Militar da União poderão publicar as respectivas portarias, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 318/2020”, recomenda o ato, em seu artigo 4º.
Atendimento a solicitação do SITRAEMG
Ainda nessa terça-feira (12/), o SITRAEMG havia recebido os conteúdos do Despacho Presi nº, datado de 11/05/2020 e assinado pelo juiz federal Cléberson José Rocha, auxiliar da Presidência, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e do Despacho nº 10231022, da Direção do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, datado de 12/05/2020 e assinado pelo diretor do foro, juiz federal André Prado Vasconcelos. “De ordem, em face do Ofício Sec-SITRA n. 10 10200652 e Despacho SJMG-Diref 10200762, cabe informar que este TRF1 adotou as Resoluções n. 9953729 , 9985909, 10008471, 10025548, 10118537 e 10164462, sendo que esta ultima prevê o Plantão Extraordinário até 15 de maio de 2020, mas tal termo já está prorrogado até 31 de maio, pela Resolução CNJ n. 318/2020. Cabe esclarecer que este TRF1 em breve irá formalizar a prorrogação do Plantão Extraordinário, por força da citada Resolução CNJ n 318/2010”, comunicava o Despacho do auxiliar da Presidência do TRF1. “Tendo em vista Despacho Presi TRF1-PRESI id. 10211276, dê-se ciência ao interessado, ato contínuo encerre-se na unidade”, registrava o Despacho do diretor do foro.
Ambos os despachos foram uma resposta a consulta feita pelo SITRAEMG não só à administração da Justiça Federal, mas também às administrações do TRT, TRE e Justiça Militar, solicitando informações sobre o isolamento social nos tribunais no período da pandemia do Coronavírus.
Confira, a seguir, links de matérias que informam sobre as respostas do TRE e do TRT, que também prorrogaram os prazos do funcionamento extraordinário em suas unidades em razão da pandemia:
Trabalho remoto na JT em razão da pandemia é prorrogado até 31 de maio Prorrogado por tempo indeterminado o atendimento no TRE durante isolamento social