O Sitraemg comunica que a convocação para as execuções individuais de IR sobre RRA, iniciada em maio de 2024, foi prorrogada até o dia 30 de janeiro de 2026. Filiados(as) do sindicato que ainda não enviaram a documentação necessária ao ingresso no processo de execução têm até essa nova data para fazê-lo.
O processo de execução do IR sobre RRA é um fruto de uma decisão favorável ao Sitraemg, que garante aos filiados o ressarcimento de valores de Imposto de Renda sobre RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) que foram descontados indevidamente.
Foi apurado que mais de 400 filiados têm direito à restituição dos valores de IR sobre RRA descontados incorretamente, referentes a passivos de URV e Enquadramento, entre os períodos de 29 de setembro de 2007 a dezembro de 2010. O erro ocorreu devido à aplicação do regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência, e à apuração incorreta do RRA.
O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento
Para que seja analisado se você tem valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário que você reúna a documentação a seguir e envie para o e-mail: belkarns.calculos@gmail.com, do contador Antônio Belks.
Documentos necessários:
1.1. Se você recebeu valores retroativos no contracheque (enquadramento, URV, etc.):
a. Declaração de Imposto de Renda – de 2007 a 2010.
b. Fichas Financeiras – de 2007 até 2010.
1.2. Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):
a. Declaração de Imposto de Renda – do ano em que você recebeu o precatório ou a RPV.
b. Extrato bancário: Solicite ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que recebeu o pagamento.
c. número do processo OU o ofício requisitório.
Após a análise do contador e a identificação do valor a ser restituído, encaminhe os documentos para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, que iremos iniciar o cumprimento de sentença. Isto deve ser feito até o dia 30/01/2026.
Documentos a serem enviados (para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br):
- Fichas financeiras de 2007 a 2010
- Declaração de IR de 2007 a 2010
- Documento de identidade com CPF
- Comprovante de residência
- Contracheque atualizado
- Memória de cálculos (planilha e nota técnica)
Atenção:
Se você encaminhou a solicitação ao contador antes de março de 2025 e ainda não recebeu retorno, entre em contato com o setor jurídico pelo e-mail (IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br), para que possa ser verificado o andamento da análise.
Veja orientação sobre como buscar os documentos solicitados.
*Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg
Assessoria de Comunicação
Sitraemg