O Sitraemg obteve decisão favorável para os filiados da entidade para ressarcimento de valores do IR indevidamente deduzidos. Para obter documentos necessários para a execução de Imposto de Renda sobre RRA, confira as informações abaixo:
As execuções de IR sobre RRA são divididas em duas categorias:
Valores retroativos pagos no contracheque: Se você recebeu verbas retroativas entre 29/09/2007 e 12/2010 devido a decisões que obrigaram a União a pagar, como valores de enquadramento, URV ou outros e foi descontado Imposto de Renda sobre RRA.
Pagamentos judiciais (RPV ou Precatório): Se você recebeu RPV ou precatório e o IR sobre RRA foi descontado da requisição de pagamento.
Se você não se lembra de ter recebido esses valores, pode se enquadrar no primeiro caso. Para que o contador possa verificar se há valores a receber, envie a documentação descrita abaixo, para o e-mail: juridico@sitraemg.org.br.
1. Se você recebeu dinheiro por atraso no pagamento de valores no contracheque (enquadramento, URV, etc.):
a. Declaração de Imposto de Renda:
Obtenha cópias das páginas da declaração de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. Essas declarações mostram o que foi declarado em cada ano.
b. Fichas Financeiras:
Junte as fichas financeiras desde que você começou no Tribunal até dezembro de 2010. Essas fichas mostram todos os pagamentos e descontos no seu contracheque. Você pode obtê-las no setor de recursos humanos ou financeiro do Tribunal. Abaixo estão os contatos dos setores responsáveis de cada tribunal.
c. Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda:
Forneça o comprovante de que pagou o imposto de renda referente às declarações que você obteve.
Como entrar em contato com os setores responsáveis:
- TRE-MG – Secretaria de Gestão de Pessoas
- E-mail: gestao.pessoas@tre-mg.jus.br
- Telefone: (31) 3307-1659
- Em breve, esses documentos também estarão disponíveis no Espaço do Servidor na Internet, no site do Tribunal: https://www.tre-mg.jus.br/institucional/extranet/extranet.
- TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região)
- E-mail: sucpa@trf6.jus.br
- Telefone: (31) 3501-1415
- TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)
- E-mail: sepp@trt3.jus.br
- Telefone: (31) 3228-7160
- STM
- E-mail: coape@stm.jus.br
- Telefone: (61) 3313-9544
2. Se você recebeu dinheiro de um processo judicial (RPV ou precatório):
a. Declaração de Imposto de Renda:
Peça uma cópia da página da declaração de imposto de renda do ano seguinte ao pagamento judicial. Isso mostra o que você declarou sobre o dinheiro que recebeu.
b. Extrato do Banco:
Vá ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e peça um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que você recebeu o dinheiro.
c. Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda:
Você deve ter um comprovante de que pagou o imposto de renda sobre o dinheiro que recebeu.
3. Esclarecimentos sobre a ação coletiva de IR sobre RRA:
O Sindicato garantiu, por meio do processo nº 0046863-14.2012.4.01.3400, aos filiados, o direito à aplicação do regime de competência no Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados recebidos de decisões que obrigaram a União a pagar verbas retroativas. A ação cobre pagamentos feitos entre 29 de setembro de 2007 e 2010, até a Medida Provisória nº 497/2010, que corrigiu a irregularidade no desconto.
Antes da Medida Provisória, o Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados (RRA) era calculado de forma incorreta. O valor total recebido de uma vez era tratado como se fosse referente a um único mês de trabalho. Isso significa que, quando o servidor recebia um montante acumulado de uma só vez, esse valor era considerado como se ele tivesse recebido todo o pagamento de um mês, mesmo que, na realidade, fosse a soma de vários meses de salários ou reajustes atrasados. Ou seja, o imposto era calculado como se o servidor tivesse recebido o valor integral de um só mês, ignorando o fato de que o dinheiro deveria ter sido pago mês a mês. Assim, o IR não considerava que o montante total recebido era, na verdade, referente a múltiplos meses de atraso. Portanto, o cálculo correto do imposto deveria levar em conta a divisão do valor recebido acumuladamente pelos meses de atraso, e não tratar o valor total como se fosse de um único período.
4. Informações adicionais:
Como buscar as declarações de IR (de 2007 a 2010)
Acesse o Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal
- Abra o Google e busque “IR”.
- Clique no link que leva ao site oficial da Receita Federal.
- Clique em “entrar com o gov.br“.
- Digite seu login (CPF) e senha e clique em entrar.
- Acesse “fazer minha declaração”.
- Outra aba será aberta, clique em iniciar e após “fazer online”.
- Você será redirecionado as cópias das declarações de Imposto de Renda anteriores.
- Escolha os anos desejados e clique em baixar para obter a cópia da declaração.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg