Perguntas e respostas sobre a incorporação da GAJ no Vencimento Básico

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O Sitraemg preparou esta série de perguntas e respostas para tirar as dúvidas da categoria sobre a decisão do Mandado de Segurança que garante a incorporação da GAJ no Vencimento Básico.

Este conteúdo será atualizado na medida que mais questionamentos forem enviados pelos servidores.

Em caso de dúvida, portanto, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br.

A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?
Não, ainda cabe recurso de apelação. Além disso, por se tratar de sentença contrária à Fazenda Pública, caso não haja apelação, o processo será remetido automaticamente ao Tribunal e para reexame necessário.

Por que os servidores da JF/ TRF-1 não foram contemplados da decisão?
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O Sitraemg vai ingressar com uma ação somente para os servidores do TRF-1/ JF?
Sim, o Sitremg irá ingressar com um novo Mandado de Segurança, a ser impetrado diretamente no TRF-1.

Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos.

Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?
O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Portanto, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão.

Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?
O Mandado de Segurança foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente não alcança filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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