A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), modifica as regras de nomeação dos integrantes de tribunais. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, deverá ser formado por indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Atualmente, não existe lista tríplice – as vagas do STF são preenchidas por livre nomeação do presidente da República.
Conforme o projeto, do total de 11 vagas do STF, 5 passarão a ser preenchidas por integrantes da magistratura com mais de 20 anos de exercício; 4 por advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal; e 2 por indicação do Congresso Nacional, com formação jurídica.
A proposta de Peccioli visa evitar a indicação meramente política. De acordo com o deputado, o recrutamento por indicação permite a escolha de magistrados que não possuem requisitos imprescindíveis para o exercício da função. “A sociedade brasileira vem criticando duramente, e com plena razão, a falta de critérios objetivos para a escolha dos membros das mais altas cortes do País”, diz o autor.
Limites de idade
Outra mudança prevista pela PEC se refere à idade exigida dos indicados para ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passa de 35 a 65 anos para 45 a 60 anos.
A PEC também estabelece requisito de 20 anos de exercício profissional para os juízes e desembargadores de tribunais regionais federais a serem indicados como ministros do STJ. Esses ministros continuarão a ser nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. Já as vagas a serem ocupadas no STJ por advogados e membros do Ministério Público dependerão de seleção prévia por banca examinadora.
Banca examinadora
A PEC eleva o tempo de atuação profissional prévio exigido para o preenchimento de 1/5 das vagas dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, essas vagas são ocupadas por membros do Ministério Público e por advogados que tenham mais de dez anos de atuação. A PEC aumenta esse período para 20 anos.
Esses integrantes, que hoje são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, terão seus nomes selecionados a partir de argüição técnica feita por banca examinadora. A banca será composta por três membros, sendo dois indicados pelo órgão de classe e um indicado pelo tribunal onde a vaga foi aberta.
A seleção deverá ser divulgada em todas as comarcas do estado, por meio de editais fixados nos fóruns. A seleção vai definir os nomes da lista sêxtupla, que será enviada ao tribunal.
Uma outra banca examinadora será formada no tribunal para avaliar o notório saber jurídico e comprovar a reputação ilibada dos indicados. Essa banca vai elaborar uma lista tríplice e enviá-la ao Poder Executivo, que escolherá um dos nomes. Atualmente, não há formação de bancas examinadoras durante a elaboração das listas.
Justiça eleitoral
A PEC também exige banca examinadora em indicações de advogados ao Tribunal Superior Eleitoral e aos tribunais regionais eleitorais. A PEC modifica, ainda, a idade para juízes dos tribunais regionais federais (de 30 a 65 anos para 40 a 60 anos) e aumenta a idade mínima de ministros civis do Superior Tribunal Militar (de 35 para 45 anos). Outra exigência é de que os advogados indicados como ministros civis do STM tenham pelo menos 20 anos de atuação profissional (atualmente são exigidos 10 anos).
Tramitação
A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias