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Nepotismo: TRE-DF devolve requisitados e exonera servidores

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tem 90 dias para devolver aos órgãos de origem todos os funcionários requisitados que tenham relação de parentesco de até terceiro grau com os servidores efetivos da Casa. A decisão foi tomada no último dia 23, na 50ª sessão ordinária, em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo nº 574. Pela determinação, o TRE disporá do mesmo prazo para nomear para as funções comissionadas servidores do próprio quadro, no percentual mínimo de 80%.

A partir do voto do conselheiro Paulo Lôbo, o plenário do CNJ acolheu parcialmente o PCA, que apontava a situação de nepotismo envolvendo pelo menos 15 servidores requisitados.

O CNJ determinou ainda que os servidores André da Conceição Sant’anna e Michel Ferreira Cury, ocupantes de cargos comissionados, sejam exonerados – casos que confirmam nepotismo, segundo informações constantes nos autos. André Sant’ann é genro do desembargador Sérgio Bittencourt e servidor requisitado do Tribunal de Justiça do Acre. Michel Cury, genro do desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, também ocupa cargo em comissão no TRE-DF.

Foi acolhida também a acusação de que o servidor Joseval de Arruda Bezerra acumula duas funções em comissão, fato considerado irregular pelo Conselho, pois contraria o artigo 37 da Constituição, o qual expressa que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários(…)”. Pela decisão do CNJ, o Tribunal deve regularizar imediatamente essa situação funcional.

Segundo argumenta Paulo Lôbo, a Resolução nº 07/2005 também interpreta como nepotismo situações nas quais servidores de outros órgãos são requisitados por Tribunais em razão da relação de parentesco que possuem. “Embora o instituto da requisição cumpra uma função importante na dinâmica dos Tribunais e do serviço público em geral, sua utilização deve ser restrita, temporária e excepcional, além de, em qualquer caso, pautar-se pelo interesse público”. O relator destaca ainda que, além da Resolução nº 7 do Conselho, o TRE-DF deve cumprir o disposto na Lei Federal nº 11.416/06 e na Resolução TRE-DF 6.214/07.


Fonte: CNJ

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