O Projeto de Lei 3743/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), permite que, em comarcas situadas em região metropolitana, o juiz possa determinar o cumprimento de ordem judicial, independentemente da expedição de carta precatória.
A carta precatória é um instrumento de que dispõe o juiz para fazer cumprir, fora de sua comarca, decisão judicial emanada por ele, como pedidos de prisão e apreensão. “Não raras vezes, existem comarcas localizadas em uma mesma região metropolitana, nas quais o cumprimento de ordem judicial poderia ser feito pelo próprio oficial de Justiça, tendo em vista a pequena distância existente entre elas”, argumenta Santiago. Nesses casos, destaca o parlamentar, a expedição de carta precatória é um procedimento lento e desnecessário.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.