Em março de 2025, o Sitraemg protocolou representação PR-MG-00031480/2025 no Ministério Público Federal (MPF) denunciando a sobrecarga de trabalho enfrentada pelos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). A entidade apontou o agravamento da situação diante da destituição de 69 OJAFs ad hoc, da transformação de 20 cargos de Oficial para outras áreas e da baixa quantidade de nomeações realizadas nos últimos anos.
O sindicato ressaltou que o déficit de pessoal compromete a eficiência da prestação jurisdicional, atenta contra o direito à saúde dos servidores e apresenta características de assédio moral. Por isso, solicitou investigação do MPF e a adoção de medidas para garantir a recomposição do quadro, incluindo a nomeação de aprovados em concurso vigente.
Após oficiar o Tribunal, a Procuradoria da República concluiu que está sendo cumprido o Plano de Nomeações validado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que em 2024 foram empossados três oficiais (mais quatro por vacância) – número acima do cronograma. O MPF também considerou que o índice de licenças por motivo de saúde entre os oficiais não é superior ao dos demais servidores e que as limitações orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional 95/2016 e pela Lei Orçamentária Anual de 2025 restringem novos provimentos. Com isso, infelizmente, promoveu o arquivamento da denúncia.
Para o Sitraemg, a decisão não resolve a sobrecarga que persiste sobre os oficiais de justiça vinculados ao TRT3. A assessoria jurídica já prepara recurso dentro do prazo legal que busca reverter o arquivamento e continuará atuando em todas as frente até que o quadro de Oficiais de Justiça seja recomposto e o bem-estar dos servidores garantido.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg