Mande mensagem ao STF pedindo envio urgente do PL do nível superior dos técnicos ao Congresso Nacional

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O Sitraemg está disponibilizando um link em seu site para que os servidores enviem mensagem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

O apelo é para que Fux encaminhe com urgência ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. O texto prevê a elevação de nível médio para superior.

O projeto já foi aprovado pela categoria em âmbito nacional. A votação ocorreu no dia 25 de outubro de 2015, na XIX Plenária Nacional da Fenajufe, realizada em João Pessoa (PB). Um dia depois, a Federação protocolou o documento no STF, através do ofício número 067/2015. Só falta o presidente do Supremo encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Os técnicos judiciários vão priorizar, neste momento, a luta pela aprovação do projeto do NS. Isso já ficou decidido tanto nas discussões do Núcleo dos Técnicos Judiciários em Minas quanto em âmbito nacional, no 6º Contec da Fenajufe.

Leia a mensagem e envie.

Assunto: Nível Superior para Técnico Judiciário

    Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Fux,

    Enquanto servidor do Poder Judiciário da União, suplico providências de Vossa Excelência para que seja encaminhada a proposta legislativa para o reposicionamento da exigência de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário para nível superior, em razão da complexidade de atribuições exercidas pelos ocupantes desses cargos, as quais demandam especificidade de conhecimento e busca de melhor qualificação na mão-de-obra.

    A mudança na exigência decorre principalmente do fato de serem profissionais que auxiliam na concretização da prestação jurisdicional, elemento imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito, o que demanda formação mais elevada para lidar com o cotidiano da atividade forense.

    Mas, frise-se que a urgência, por ora, se limita à alteração da exigência de escolaridade, não implicando, portanto, em alteração de atribuições, denominação ou outros aspectos do cargo, muito menos se pode falar em criação de diferente cargo, de modo que deverá ser assegurado tratamento igualitário aos servidores ativos e inativos que ocupam ou ocuparam o cargo de Técnico Judiciário, em consideração à manutenção do plexo de atribuições funcionais de ambos.

    Essa necessária mudança de exigência de nível de escolaridade é pautada na observância dos ditames constitucionais, em especial ao comando da profissionalização e formação continuada instaurado pela Reforma Administrativa da Emenda Constitucional 19, de 1998, e em vários precedentes legislativos inaugurados desde a Lei 8.460, de 1992, com reflexos em alguns cargos do Poder Judiciário da União, conforme artigo 3º da Lei 12.774, de 2012.

    A pretensão foi levada ao conhecimento da gestão anterior pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário - Fenajufe, através do Ofício nº 167/2015, de 26 de outubro de 2015, que informou sobre a aprovação da seguinte sugestão legislativa na sua XIX Plenária Nacional:

    Art. 1º O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.416/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art 8º...........................................

    II – Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior. (NR)
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    É preciso, portanto, que sejam ultimadas as providências a cargo do Supremo Tribunal Federal para que seja encaminhada a proposta legislativa que contemple a revigoração da carreira.

    Técnico judiciário do Judiciário Federal no estado de Minas Gerais

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