Em decisão exarada nesta terça-feira (26), no processo número 0010326-39.2020.5.03.0186, que tem o SITRAEMG como autor e réu, o juiz do trabalho da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu “tutela de urgência” (veja cópia da decisão) ao pleito da direção do Sindicato de nomeação da atual Diretoria Executiva e do atual Conselho Fiscal para administração provisória da entidade, a partir do dia 1º de junho de 2020, por até 90 dias, contados a partir do término de vigência do estado de emergência de saúde pública internacional previsto na Lei 13.979/2020. “Prazo este, razoável e necessário para a convocação, organização e realização de novas eleições, mormente, considerando os prazos estatutários a serem cumpridos”, avalia o magistrado.
Também foi determinada a intimação do Ministério Público do Trabalho para que se manifeste no prazo de 30 dias. E foi indeferido o pedido de intimação, por edital, de todos os associados ao Sindicato porque, segundo o juiz, esse requerimento não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 256 do CPC.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que, “exatamente no curso do período eleitoral da escolha da direção do requerente foram adotadas pelas autoridades competentes medidas direcionadas à proteção da saúde dos cidadãos em razão do COVID-19”. Em análise com a profundidade ao exame de uma liminar, prosseguiu, disse notar que as medidas adotadas pelo requerente (suspensão do processo eleitoral) foram necessárias e adequadas à situação em que se encontra a sociedade por conta da COVID-19.
Histórico
O edital de convocação para as Eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SITRAEMG para o triênio 2020/2023 foi publicado no dia 17/03/2019. O edital indicava que a votação se daria por meio eletrônico, no período de 21/05 a 26/05. As inscrições de chapas concorrentes à Diretoria Executiva e de candidatos ao Conselho Fiscal deveriam ser feitas entre os dias 18/03 e 01/04. Além disso, também convocava os filiados para Assembleia Geral para o dia 04/04/2020, em Belo Horizonte, para eleição da Comissão Eleitoral.
No dia 30 de março, formalizando decisão da Direção do SITRAEMG já informada em matéria veiculada no site da entidade em 25/03, e comunicada aos filiados através de e-mails, foi publicado o Edital de Cancelamento da Assembleia Geral convocada para o dia 04/04 e suspensos os termos do edital de convocação das eleições publicado em 17/03, “até que sejam editadas novas orientações do Ministério da Saúde, no que tange ao isolamento social decorrente da pandemia pelo coronavírus”.
OBSERVAÇÃO: esclarecemos que houve erro material no corpo da decisão anexada no link, no tocante ao número do processo. O número correto do processo é 0010326-39.2020.5.03.0186