Responsável pela Assessoria Jurídica do SITRAEMG, a Cassel & Ruzzarin Advogados garantiu a inexigibilidade da apresentação de lista nominal dos substituídos quando a entidade sindical atuar como substituta processual.
Em ação coletiva (Processo nº 0061955-61.2014.4.01.3400) onde se objetiva, em suma, o reconhecimento do direito a dedução integral no Imposto de Renda dos gastos dos filiados relativos à educação e ensino de seus dependentes, a 20ª Vara Federal de Brasília proferiu despacho intimando equivocadamente o sindicato autor a apresentar a lista de seus substituídos processuais.
Em sede de Agravo de Instrumento, a C&R Advogados destacou o equívoco do juízo de origem ao exigir a lista dos substituídos, destacando que a demanda versa sobre a defesa de interesse ou direito coletivo de categoria sintetizada na entidade sindical autora, razão pela qual o sindicato tem legitimidade ativa extraordinária, garantida constitucionalmente, para em nome próprio pleitear direito alheio assegurado por lei.
Além disso, salientou ser inexigível a obtenção de expressa autorização dos sindicalizados, ou ainda a apresentação de lista dos substituídos, isso porque eventuais decisões de procedência irão beneficiar todos aqueles que se encontram na situação fática narrada pelo substituto processual, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no TRF da 1ª Região.
Em decisão, o desembargador Federal Novély Vilanova da Silva antecipou os efeitos da tutela recursal, determinando o prosseguimento da ação de conhecimento sem a necessidade de relação nominal dos substituídos do autor, salientando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser dispensável a apresentação de relação nominal dos afiliados pelo sindicato ou associação na qualidade de substituto processual, quando atuam na esfera judicial, na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam.
FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados