Como uma das principais bandeiras de luta da categoria, a jornada de 6 horas é considerada uma das prioridades dos servidores do Judiciário Federal, depois da reposição salarial.
Levando em consideração que há um pedido de Providências Contra Ato (PCA 0005779-72.2014.2.00.0000) no CNJ, os coordenadores da FENAJUFE Alexandre Magnus (este, também do SITRAEMG) e Eugênia Lacerda foram ao Conselho, nos dias 14 e 17/11, entregar memorial aos assessores e conselheiros abordando questões de adoecimento (trazidas e provocadas, inclusive, pelo PJe), qualidade de vida e saúde dos servidores. O objetivo é a revisão da Resolução 88/2009 do CNJ, em que somente as jornadas de 7 e 8 horas diárias foram admitidas aos servidores do Poder Judiciário da União.
Conforme demonstra o memorial elaborado pela assessoria jurídica do SITRAEMG, o Conselho admitiu em processos anteriores (PP 73, PP 1426, PCA 0001461-56.2008.2.00.0000) a legalidade da jornada de 6 horas adotada por alguns tribunais, justamente porque a Lei 8112/90 (artigo 19) prevê expressamente essa possibilidade, na contramão da Resolução 88, quando houve retrocesso contrário à literalidade do Regime Jurídico Único.
Além disso, o processo eletrônico trouxe uma realidade distinta, em que a jornada de 6 horas diárias se revela mais adequada, preservando a saúde do servidor com acréscimo de produtividade. Ao final, todos os envolvidos (Poder, servidor e cidadão) ganham com a fixação da duração do trabalho nesse patamar.
Após a exposição de motivos feita pelo advogado do SITRAEMG Rudi Cassel e pelos coordenadores da FENAJUFE, o relator do PCA, conselheiro Emmanuel Campelo, demonstrou bastante interesse na matéria e se comprometeu a estudar o caso com a máxima atenção. Foi ventilado que a redução da jornada traria mais produtividade e mais eficácia no serviço público.
Para Eugênia Lacerda (leia artigo dela sobre o tema), além de ser legal, a redução da jornada em todos os tribunais do Judiciário trará benefícios para os servidores, para a população e, também, para a administração, porque propiciará um melhor convívio social e familiar. Condições que farão com que o servidor trabalhe com mais satisfação e, assim, seja mais eficiente.
Artigo de Eugênia Lacerda sobre o tema:
Historico: atuação do SITRAEMG nos Tribunais Regionais e Superiores em defesa das 6 horas
08-10-14 – Direção da FENAJUFE conversa com Ministro do STF Ricardo Levandowski acerca das 6 horas
O coordenador da FENAJUFE e SITRAEMG, Alexandre Magnus, em reunião com o ministro do STF Ricardo Levandowski, informou ao presidente da Corte que o índice de suicídios de servidores do Judiciário Federal tem crescido muito nos últimos meses. Relatou, ainda, que a redução da jornada está intimamente ligada à saúde e qualidade de vida do trabalhador. Por fim, solicitou que fosse revogada a Resolução 88 do CNJ, através do PCA 0005779-72.2014.2.00.0000, que está sob a relatoria do conselheiro Emmanuel Campelo. O ministro Lewandowski, na ocasião, manifestou-se dizendo que achava estranho uma resolução do CNJ ser conflitante com a Lei 8.112/90, mas que iria estudar o pleito.
Leia mais sobre a reunião: PL 7920/14: STF confirma inicio das negociações com governo
01-08-14 – Presidenta do TRT 3 – 6 horas na pauta
Leia mais sobre essa reunião: Em primeira reunião com a presidência do TRT, a nova Diretoria do SITRAEMG discute demandas importantes dos servidores e consegue apoio à revisão salarial
06-08-14 – Presidente do TRF 1 – 6 horas na pauta
Leia mais sobre essa reunião no TRF-1: SITRAEMG e SINJUFEGO se reúnem com presidente do TRF1 para tratarem de questões de interesse dos servidores da Justiça Federal
15-09-14 – Presidente do TST – 6 horas em pauta
Leia mais sobre essa reunião no TST: SITRAEMG conversa com presidente do TST sobre jornada de 6 horas, PJe concurso de remoção
16-09-14 – CNJ: requerendo, através de PCA, o protocolo de revogação da Resolução 88
Leia mais sobre a ida do Sindicato ao CNJ: Jornada de Trabalho: SITRAEMG protocola pedido para revogar Resolução 88/2009